A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, ...

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Q3907946 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos III, IV e XI: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: III - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; XI - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. À luz desse dispositivo, o item 1 é verdadeiro e o item 4 também é verdadeiro; os itens 2 e 3 são falsos porque deslocam para a direção estadual competências atribuídas à direção nacional e à direção municipal.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra juridicamente o item 1 e o item 3. O item 1 é verdadeiro, porque a Lei nº 8.080/1990, art. 17, XI, atribui à direção estadual coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 3 é falso, porque a execução direta dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador é competência municipal, nos termos do art. 18, IV, e o Estado atua supletivamente, conforme art. 17, IV.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a Lei nº 8.080/1990 em todos os pontos relevantes: o item 1 é verdadeiro pelo art. 17, XI; o item 2 é falso porque trata de competências da direção nacional, conforme art. 16, III e XIII; o item 3 é falso porque desloca para o Estado uma execução que a lei atribui ao Município, além de falar em responsabilidade primária e exclusiva incompatível com a execução supletiva do art. 17, IV; e o item 4 é verdadeiro pela literalidade do art. 17, III e IV.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, F, F, V extraída da distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro, pois o art. 17, XI atribui à direção estadual “coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros”. O item 2 é falso, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” é atribuição da direção nacional, nos termos do art. 16, XIII, e “definir e coordenar” os sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional também pertence à direção nacional, conforme art. 16, III, c e d. O item 3 é falso, porque a execução dos serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador é competência municipal, conforme art. 18, IV, e a atuação estadual é de apoio e execução supletiva, não primária e exclusiva, conforme art. 17, IV. O item 4 é verdadeiro, porque está materialmente de acordo com os incisos III e IV do art. 17, que atribuem ao Estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
D
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F falha no item 2 e no item 4. O item 2 é falso porque a formulação de políticas de alimentação e nutrição e a definição e coordenação, em âmbito nacional, dos sistemas de vigilância epidemiológica e sanitária pertencem à direção nacional, nos termos do art. 16, III e XIII. O item 4 é verdadeiro porque corresponde materialmente ao art. 17, III e IV, que atribuem ao Estado acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competência estadual de coordenação e apoio com competências da direção nacional e com a execução municipal de serviços. A confusão central está em trocar “coordenar a rede estadual” por “definir e coordenar em âmbito nacional” e em ignorar que a atuação estadual é supletiva, não primária e exclusiva no território municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as competências por verbo legal: o Estado acompanha, controla, avalia, apoia e executa supletivamente; a direção nacional formula políticas nacionais e define/coordenada sistemas em âmbito nacional.
  • Quando o item falar em execução direta de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador, confira primeiro o art. 18, IV, porque esse núcleo foi atribuído ao Município.
  • Se aparecer “rede estadual de laboratórios e hemocentros”, a referência correta é a competência estadual do art. 17, XI.
  • Desconfie de expressões como “primária e exclusiva” atribuídas ao Estado no território municipal, porque a lei fala em apoio aos municípios e execução supletiva.

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