O Decreto nº 7.508/2011 veio regulamentar a Lei nº 8.080/19...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 5º, incisos I a V: “Art. 5º Para ser instituída, a Região de Saúde deve conter, no mínimo, ações e serviços de: I - atenção primária; II - urgência e emergência; III - atenção psicossocial; IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar; e V - vigilância em saúde.”
- Quando a questão pedir o conteúdo mínimo para instituição de Região de Saúde, confronte diretamente com o art. 5º do Decreto nº 7.508/2011.
- Trate o rol do art. 5º como taxativo para a resolução da questão: substituição ou omissão de qualquer item torna a alternativa errada.
- Desconfie de alternativas que tragam serviços relevantes do SUS, mas não previstos literalmente no dispositivo, como assistência farmacêutica, transporte sanitário, saúde do trabalhador ou gestão do trabalho.
- Não aceite a redução de “vigilância em saúde” a apenas “vigilância sanitária” ou “vigilância epidemiológica”, porque o decreto usa expressão mais ampla.
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