Em cumprimento ao artigo 5º. da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá ser
elaborado de forma compatível com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Marque a alternativa que
contém, respectivamente, o prazo em que o Projeto de Lei Orçamentária Anual deve ser enviado pelo Poder Executivo ao
Poder Legislativo e o prazo em que o Poder Legislativo deve aprovar e devolver ao Poder Executivo para sanção e
publicação, na esfera federal.