A Lei nº 9.394/1996 dispõe, em seu Art. 2º, que “a educação é dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de
liberdade e nos ideais de solidariedade humana; tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para
o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Trata-se de um princípio para a educação nacional estabelecido
na normativa citada:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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