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Q4323711 Legislação Federal
Considerando o disposto nas Leis nº 5.194/1966 e nº 6.839/1980, acerca da obrigatoriedade do registro das pessoas jurídicas e da anotação dos profissionais legalmente habilitados perante as entidades competentes para a fiscalização do exercício profissional, é CORRETO afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 dispõe: "O registro de empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados, delas encarregados, serão obrigatórios nas entidades competentes para a fiscalização do exercício das diversas profissões, em razão da atividade básica ou em relação àquela pela qual prestem serviços a terceiros." Como a questão trata do registro das pessoas jurídicas e da anotação dos profissionais habilitados, a alternativa C corresponde à regra legal.

Tema central: Registro das empresas e anotação dos profissionais legalmente habilitados
Análise das alternativas
A
Errada
A expressão "apenas os profissionais" exclui indevidamente as pessoas jurídicas. O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 prevê tanto o registro das empresas quanto a anotação dos profissionais encarregados. Além disso, o art. 59, caput, da Lei nº 5.194/1966 exige o registro das organizações nele enquadradas e dos profissionais de seu quadro técnico.
B
Errada
A ausência de serviços a terceiros não gera dispensa automática, pois a atividade básica é fundamento autônomo da obrigatoriedade, conforme o art. 1º da Lei nº 6.839/1980. O art. 60 da Lei nº 5.194/1966 prevê registro e anotação para organizações com seção ligada ao exercício profissional, na forma da lei, sem estabelecer a dispensa geral afirmada pela alternativa. Sua aplicação deve observar os critérios da Lei nº 6.839/1980.
C
Certa
A alternativa C preserva os dois critérios alternativos estabelecidos pelo art. 1º da Lei nº 6.839/1980. A atividade básica da empresa pode fundamentar a exigência independentemente da prestação de serviços a terceiros; esta, por sua vez, também constitui critério legal de sujeição ao registro e à anotação dos profissionais encarregados. A conjunção "ou" impede tratar esses critérios como requisitos cumulativos.
D
Errada
O art. 1º da Lei nº 6.839/1980 estabelece expressamente a obrigatoriedade, não uma faculdade. A exigência tem por objeto o registro empresarial e a anotação dos profissionais legalmente habilitados encarregados, e não um registro opcional de atividades do profissional vinculado à pessoa jurídica.
Pegadinha da questão
A principal confusão é transformar a prestação de serviços a terceiros em requisito indispensável, embora a lei também admita a atividade básica como fundamento autônomo. As demais distorções são restringir o registro aos profissionais, em A, e trocar a obrigatoriedade por facultatividade, em D.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a alternativa preserva o caráter alternativo dos critérios: atividade básica ou atividade prestada a terceiros.
  • Não conclua pela dispensa apenas porque a empresa não presta serviços a terceiros; examine também sua atividade básica.
  • Distinga o registro da pessoa jurídica da anotação dos profissionais encarregados: uma exigência não substitui a outra.

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