A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidaç...

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Q3907940 Direito Sanitário
A Lei nº 8.1421990 é um marco fundamental para a consolidação do controle social no Sistema Único de Saúde (SUS), regulamentando a participação da comunidade na gestão do sistema e tratando das transferências intergovernamentais de recursos financeiros. Esta lei instituiu duas instâncias colegiadas essenciais: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde. A efetiva participação popular é considerada uma diretriz constitucional, e a Lei 8.14290 detalha como essa participação deve ocorrer, garantindo a representação de diversos segmentos sociais e estabelecendo o caráter deliberativo dessas instâncias, o que representa um avanço democrático significativo na gestão de políticas públicas no Brasil. Assim, analise as afirmativas a seguir sobre as disposições da Lei nº 8.1421990.
I.O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde.
II.As Conferências de Saúde devem reunir-se a cada dois anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde.
III.A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
Assinale a alternativa que apresenta somente as proposições CORRETAS: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 3º: "§ 3° O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e o Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems) terão representação no Conselho Nacional de Saúde." Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 4º: "§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos." Lei nº 8.142/1990, art. 1º, § 1º: "§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde."

Tema central: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 3º e 4º
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II. O erro jurídico está na periodicidade: o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 determina que a Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos, e não a cada dois anos.
B
Errada
Incorreta porque considera corretas I, II e III, mas a assertiva II contraria diretamente o art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.142/1990 quanto ao prazo legal de realização da Conferência de Saúde. I e III estão corretas, mas a presença de II inviabiliza a alternativa.
C
Errada
Incorreta porque aponta apenas a assertiva II como correta, quando ela é juridicamente falsa. Além disso, desconsidera duas proposições que têm respaldo legal expresso: a assertiva I, no art. 1º, § 3º, e a assertiva III, no art. 1º, § 4º, ambos da Lei nº 8.142/1990.
D
Certa
A alternativa D está correta porque contém apenas as assertivas I e III, ambas expressamente previstas na Lei nº 8.142/1990. A assertiva I está amparada pelo art. 1º, § 3º, que garante representação do Conass e do Conasems no Conselho Nacional de Saúde. A assertiva III está amparada pelo art. 1º, § 4º, que estabelece a paridade da representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências em relação ao conjunto dos demais segmentos. Como a assertiva II é incompatível com o art. 1º, § 1º, não pode integrar a resposta correta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a periodicidade legal da Conferência de Saúde e um prazo de dois anos. A lei fala em quatro anos; quem errasse esse ponto eliminava indevidamente a composição I e III.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 8.142/1990, confira literalmente os §§ 1º, 3º e 4º do art. 1º: periodicidade da conferência, representação de Conass/Conasems e paridade dos usuários.
  • Se a assertiva tratar de prazo de reunião da Conferência de Saúde, o dado decisivo é quadrienal: quatro anos.
  • A paridade dos usuários não se restringe aos Conselhos de Saúde; a lei também a estende às Conferências.

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