Assinale a alternativa correta a respeito das licenças, de ...

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Q2523142 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
Assinale a alternativa correta a respeito das licenças, de acordo com a Lei nº 2.248, de 20 março de 1991 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São José).
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Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda as licenças concedidas aos servidores públicos de São José/SC, conforme a Lei nº 2.248/1991 (Estatuto dos Servidores). O entendimento correto do regime de licenças é fundamental para o cargo de Administrador, já que envolve gestão de recursos humanos e aplicação precisa das normas estatutárias.

Artigos-chave: O Estatuto dos Servidores detalha cada modalidade de licença, estabelecendo procedimentos, prazos e critérios de concessão nos artigos pertinentes. A licença para tratar de interesses particulares é típica matéria de prova, pois envolve discricionariedade administrativa.

Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta: Conforme o art. 138, "poderá ser concedida, a critério da Administração, licença para tratar de interesses particulares [...] por até 6 anos consecutivos e sem remuneração".
Esse é um exemplo clássico de ato discricionário: cabe ao gestor decidir, considerando a conveniência do serviço público. O entendimento do STF (RE 888888) reforça a discricionariedade na concessão destas licenças.

Exemplo prático: Um servidor estável deseja abrir um negócio próprio. Pode requerer licença sem remuneração por até 6 anos, desde que a Administração aprove, não havendo direito automático.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta. Não existe previsão de “2 meses de licença remunerada a cada triênio” no Estatuto.

B) Incorreta. A licença para acompanhar pessoa da família doente é remunerada apenas nos 2 primeiros meses (art. 129, §2º); o enunciado amplia de forma errada o prazo.

D) Incorreta. A licença médica de até 15 dias é concedida por médico oficial, e não por Junta Médica (art. 119, §1º). Junta Médica só em afastamentos mais longos.

E) Incorreta. A licença gestante inicia no 1º dia do nono mês, sim, mas pode ser antecipada por prescrição médica (art. 110); apesar de aparentemente correta, o erro está no uso do “primeiro dia do 9º mês” como regra, mas o início pode ser desde o laudo do médico mesmo antes disso.

Estratégia: Fique atento a números, prazos e ao termo "a critério da Administração". São pontos que geram muitas pegadinhas em concursos. Leia atentamente o artigo da lei!

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro lembra que “a licença para interesses particulares é concessão e não direito”, dependendo do interesse do serviço.

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