A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição." Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa." Como o cargo de Ministro da Justiça não integra esse rol taxativo, pode ser exercido por brasileiro naturalizado, ao passo que os cargos das alternativas B, C e D se submetem a hipóteses constitucionais que exigem brasileiro nato.
- Em nacionalidade e cargos públicos, comece pelo art. 12, § 2º: a distinção entre nato e naturalizado é excepcional e só vale quando a própria Constituição a prevê.
- Trate o art. 12, § 3º, como rol taxativo: se o cargo não está ali, não se pode criar restrição por importância política ou estratégica.
- Quando o cargo não estiver expressamente no art. 12, § 3º, verifique se ele depende necessariamente de outro cargo que esteja no rol, como ocorre com a vice-presidência do TSE em relação aos Ministros do STF.
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art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
- obs. a meu ver a questão deve ser anulada, porque o brasileiro naturalizado pode integrar o conselho da república, quando enquadrado nos incisos IV, V e VI.
art. 119 - Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
xbghf
Devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República:
CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
- Presidente e Vice-Presidente da República;
- Presidente da Câmara dos Deputados;
- Presidente do Senado Federal;
- Ministro do STF (e não STJ);
- carreira diplomática;
- Oficial das Forças Armadas.
- Ministro de Estado da Defesa.
Além de:
Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);
Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).
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GABARITO - LETRA A.
GAB-A
Ministro da Justiça
MARQUEM O GABARITO!
confusa
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