A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente ...

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Q2467124 Direito Constitucional
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente será verificada nas hipóteses feitas pela Constituição Federal. Nesse sentido, é permitido ao brasileiro naturalizado exercer o cargo de:
Alternativas

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Tema da Questão: Direitos Políticos e Distinção entre Brasileiros Natos e Naturalizados

A questão aborda a diferença entre brasileiros natos e brasileiros naturalizados, especificamente quanto à ocupação de certos cargos públicos. A Constituição Federal de 1988 estabelece essas distinções, permitindo que apenas brasileiros natos ocupem determinados cargos.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu artigo 12, § 3º, lista os cargos que são privativos de brasileiros natos, o que nos ajuda a entender qual alternativa está correta.

Explicação do Tema: Brasileiros natos são aqueles nascidos no Brasil ou no exterior, de pai ou mãe brasileiros que estejam a serviço do Brasil. Já os naturalizados são aqueles que adquiriram a nacionalidade brasileira após o nascimento, segundo condições legais. A CF/88 garante a igualdade de direitos entre natos e naturalizados, exceto para alguns cargos de alta relevância nacional.

Exemplo Prático: Considere um cidadão português que adquiriu a nacionalidade brasileira. Ele poderá exercer a maioria dos cargos públicos, mas não poderá ser Presidente da República, pois este cargo é exclusivo para brasileiros natos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): O cargo de Ministro da Justiça não está listado no art. 12, § 3º, como privativo de brasileiros natos. Portanto, um brasileiro naturalizado pode ocupá-lo.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - Ministro do Supremo Tribunal Federal: Conforme o art. 12, § 3º, da CF, o cargo é privativo de brasileiros natos, logo, naturalizados não podem ocupá-lo.
  • C - Vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral: A Constituição não especifica este cargo como privativo de natos, mas como o cargo de Ministro do STF está na lista e o TSE é composto por membros do STF, indiretamente, o vice-presidente do TSE deve ser nato.
  • D - Membro integrante do Conselho da República: Este cargo é também privativo de brasileiros natos, conforme a CF/88.

Estratégia para Interpretação: Ao enfrentar questões sobre cargos privativos de brasileiros natos, lembre-se de revisar o artigo 12 da Constituição. Fique atento às palavras-chave e ao contexto do cargo mencionado.

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art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • obs. a meu ver a questão deve ser anulada, porque o brasileiro naturalizado pode integrar o conselho da república, quando enquadrado nos incisos IV, V e VI.

art. 119 - Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

xbghf

Devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República:

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

  1. Presidente e Vice-Presidente da República;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. Ministro do STF (e não STJ);
  5. carreira diplomática;
  6. Oficial das Forças Armadas.
  7. Ministro de Estado da Defesa.    

Além de:

Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

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GABARITO - LETRA A.

GAB-A

Ministro da Justiça

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confusa

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