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A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente ...

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Q2467124 Direito Constitucional
A distinção entre brasileiros natos e naturalizados somente será verificada nas hipóteses feitas pela Constituição Federal. Nesse sentido, é permitido ao brasileiro naturalizado exercer o cargo de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 12, § 2º: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição." Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas; VII - de Ministro de Estado da Defesa." Como o cargo de Ministro da Justiça não integra esse rol taxativo, pode ser exercido por brasileiro naturalizado, ao passo que os cargos das alternativas B, C e D se submetem a hipóteses constitucionais que exigem brasileiro nato.

Tema central: Cargos privativos de brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque o cargo de Ministro da Justiça não aparece no rol taxativo do art. 12, § 3º, da Constituição. Como o art. 12, § 2º, proíbe distinção entre brasileiro nato e naturalizado fora das hipóteses previstas na própria Constituição, não há vedação constitucional para que brasileiro naturalizado exerça esse cargo.
B
Errada
Está errada porque a própria Constituição Federal de 1988, art. 12, § 3º, IV, dispõe literalmente: "São privativos de brasileiro nato os cargos: (...) IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;". Logo, brasileiro naturalizado não pode exercer esse cargo.
C
Errada
Está errada porque a vedação decorre da forma de composição do TSE. A Constituição Federal de 1988, art. 119, parágrafo único, I, a, estabelece: "O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;". Como a vice-presidência do TSE é exercida dentre os Ministros do STF, e o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato pelo art. 12, § 3º, IV, o naturalizado não pode exercer a vice-presidência do TSE.
D
Errada
Está errada porque a Constituição Federal de 1988, art. 89, VII, prevê literalmente: "O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: (...) VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.". Portanto, o integrante do Conselho da República, nessa condição constitucional cobrada pela questão, deve ser brasileiro nato.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: confundir Ministro da Justiça com Ministro de Estado da Defesa, que este sim é privativo de brasileiro nato, e supor que a vedação da alternativa C esteja escrita expressamente no art. 12, § 3º, quando ela decorre da exigência de que o vice-presidente do TSE seja escolhido dentre Ministros do STF.
Dica para questões semelhantes
  • Em nacionalidade e cargos públicos, comece pelo art. 12, § 2º: a distinção entre nato e naturalizado é excepcional e só vale quando a própria Constituição a prevê.
  • Trate o art. 12, § 3º, como rol taxativo: se o cargo não está ali, não se pode criar restrição por importância política ou estratégica.
  • Quando o cargo não estiver expressamente no art. 12, § 3º, verifique se ele depende necessariamente de outro cargo que esteja no rol, como ocorre com a vice-presidência do TSE em relação aos Ministros do STF.

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Comentários

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art. 12 - § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa.

Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • obs. a meu ver a questão deve ser anulada, porque o brasileiro naturalizado pode integrar o conselho da república, quando enquadrado nos incisos IV, V e VI.

art. 119 - Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

xbghf

Devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República:

CARGOS PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:

  1. Presidente e Vice-Presidente da República;
  2. Presidente da Câmara dos Deputados;
  3. Presidente do Senado Federal;
  4. Ministro do STF (e não STJ);
  5. carreira diplomática;
  6. Oficial das Forças Armadas.
  7. Ministro de Estado da Defesa.    

Além de:

Presidente do CNJ (O presidente do CNJ é o Presidente do STF);

Presidente do TSE (O presidente do TSE é ministro do STF).

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GABARITO - LETRA A.

GAB-A

Ministro da Justiça

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confusa

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