As entidades governamentais e de atendimento ao idoso serão ...
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Gabarito comentado
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Interpretação e Tema Central: A questão aborda a fiscalização e penalidades aplicáveis a entidades governamentais que atendem pessoas idosas, conforme o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). O foco é identificar qual das penalidades não pode ser aplicada às entidades governamentais.
Base legal:
Estatuto do Idoso, Art. 55:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos...
Exemplo prático: Imagine uma Secretaria Municipal de Assistência Social (entidade governamental) descumprindo regras do Estatuto do Idoso. Ela pode ser advertida ou ter dirigentes afastados, mas não pode receber multa, pois essa penalidade é exclusiva para entidades não-governamentais.
Alternativa correta: A) Multa.
É a única entre as opções que não consta no rol de penalidades das entidades governamentais no art. 55, I. A aplicação de multa está prevista apenas para entidades não-governamentais (art. 55, II, b).
Análise das alternativas incorretas:
- B) Advertência – Prevista expressamente para entidades governamentais (art. 55, I, a).
- C) Afastamento provisório de seus dirigentes – Também prevista (art. 55, I, b).
- D) Afastamento definitivo de seus dirigentes – Igualmente prevista (art. 55, I, c).
- E) Fechamento de unidade ou interdição de programa – Constante no art. 55, I, d.
Atenção à pegadinha: A maioria dos alunos associa multa à qualquer tipo de entidade, mas para órgãos governamentais isso não se aplica. Leia sempre a classificação feita pela lei: governamental versus não-governamental.
Doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro destaca que sanções como multa são restritas àquelas entidades que recebem e gerenciam recursos de forma privada (Direito Administrativo), o que reforça a distinção feita pelo Estatuto.
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Comentários
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante à penalidade que as entidades governamentais não podem sofrer, em caso de descumprimento de Lei. Vejamos:
a) Multa.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A multa se aplica às entidades não governamentais, nos termos do art. 55, II, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: II – as entidades não-governamentais: b) multa;
b) Advertência.
Correto, trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "a", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: a) advertência;
c) Afastamento provisório de seus dirigentes.
Correto. Trata-se de penalidade imposta às entidades governamentais. Inteligência do art. 55, I, "b", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: b) afastamento provisório de seus dirigentes;
d) Afastamento definitivo de seus dirigentes.
Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "c", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
e) Fechamento de unidade ou interdição de programa.
Correto. Trata-se de uma penalidade aplicada às entidades governamentais, nos termos do art. 55, I, "d", do Estatuto do Idoso: Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal: I – as entidades governamentais: d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
Gabarito: A
GABARITO - A
Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência;
b) afastamento provisório de seus dirigentes;
c) afastamento definitivo de seus dirigentes;
d) fechamento de unidade ou interdição de programa;
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II – as entidades não-governamentais:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas;
d) interdição de unidade ou suspensão de programa;
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
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Art. 55. As entidades de atendimento que descumprirem as determinações desta Lei ficarão sujeitas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos, às seguintes penalidades, observado o devido processo legal:
I – as entidades governamentais:
a) advertência
b) afastamento provisório de seus dirigentes
c) afastamento definitivo de seus dirigentes
d) fechamento de unidade ou interdição de programa
II – as entidades não-governamentais:
a) advertência
b) multa
c) suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas
d) interdição de unidade ou suspensão de programa
e) proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público.
§ 1 Havendo danos aos idosos abrigados ou qualquer tipo de fraude em relação ao programa, caberá o afastamento provisório dos dirigentes ou a interdição da unidade e a suspensão do programa.
§ 2 A suspensão parcial ou total do repasse de verbas públicas ocorrerá quando verificada a má aplicação ou desvio de finalidade dos recursos.
§ 3 Na ocorrência de infração por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, será o fato comunicado ao Ministério Público, para as providências cabíveis, inclusive para promover a suspensão das atividades ou dissolução da entidade, com a proibição de atendimento a idosos a bem do interesse público, sem prejuízo das providências a serem tomadas pela Vigilância Sanitária.
§ 4 Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o idoso, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes da entidade.
Basta lembrar: Governo -> NÃO MULTA -> Governo
Vai te ajudar :
Entidades governamentais:
NÃO TEM MULTA
NÃO TEM SUSPENSÃO
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não-governamentais:
NÃO TEM FECHAMENTO DEFINITIVO
NÃO TEM AFASTAMENTO PROVISÓRIO
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