De acordo com a Constituição de 1988, NÃO constituem Direito...
De acordo com a Constituição de 1988, NÃO constituem Direitos Fundamentais,
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Vamos analisar a questão proposta sobre Direitos Fundamentais, conforme a Constituição de 1988. O objetivo é identificar qual das alternativas NÃO constitui um Direito Fundamental.
Interpretação do Enunciado:
A questão nos desafia a identificar direitos que não são considerados fundamentais pela Constituição. Direitos Fundamentais são garantias essenciais para a dignidade humana e a democracia, assegurados pela Constituição de 1988.
Legislação Aplicável:
Os Direitos Fundamentais estão previstos principalmente no Título II da Constituição Federal, que abrange os artigos 5º ao 17. Vamos analisar as alternativas à luz desses artigos.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: "A pena de morte e a igualdade racial."
A Constituição de 1988 veda a pena de morte, exceto em casos de guerra declarada, conforme o artigo 5º, inciso XLVII, alínea "a". Portanto, a pena de morte não é um direito fundamental. Já a igualdade racial é sim um direito fundamental, garantido pela igualdade de todos perante a lei (artigo 5º, caput). Assim, a alternativa C é correta, pois menciona um elemento que não é um direito fundamental.
Exame das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "A livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença."
Este é um direito fundamental garantido pelo artigo 5º, inciso IX, que assegura a liberdade de expressão em várias formas, sem censura. Portanto, é incorreto afirmar que não é um direito fundamental.
Alternativa B: "A inviolabilidade do domicílio e a liberdade religiosa."
Estes são direitos fundamentais. A inviolabilidade do domicílio é assegurada pelo artigo 5º, inciso XI, e a liberdade religiosa pelo inciso VI do mesmo artigo, garantindo o direito à crença e ao culto. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa D: "O devido processo legal e a inafastabilidade do controle jurisdicional."
Ambos são direitos fundamentais. O devido processo legal é garantido pelo artigo 5º, inciso LIV, e a inafastabilidade do controle jurisdicional é assegurada pelo inciso XXXV, que afirma que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. Portanto, esta alternativa também está incorreta.
Estratégia para Resolução:
Leia atentamente cada alternativa, associando os direitos mencionados aos artigos da Constituição. Identifique termos que não são reconhecidos como direitos fundamentais, como a "pena de morte", que é explicitamente limitada pela Constituição.
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A pena de morte não é considerada um direito fundamental na Constituição Federal de 1988. Pelo contrário, a Constituição proíbe a pena de morte, exceto em casos de guerra declarada (art. 5º, XLVII, "a").
NÃO se fala em pena de morte na CF/88
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