No tocante aos procedimentos afetos à Justiça da Infância e ...
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Comentário sobre a questão:
Tema central: A questão aborda acesso à justiça e peculiaridades dos procedimentos na Justiça da Infância e Juventude, especialmente quanto à interposição de recursos conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Fundamentação legal:
Conforme o ECA, Art. 198, I: "os recursos serão interpostos independentemente de preparo". O objetivo é assegurar que crianças e adolescentes não sejam impedidos de recorrer por questões financeiras, preservando o princípio constitucional do amplo acesso à justiça.
Exemplo prático: Imagine um adolescente que deseja recorrer de uma medida socioeducativa. Mesmo que não tenha condições financeiras para pagar custas processuais, a lei lhe garante o direito de interpor o recurso sem qualquer pagamento prévio de taxas (preparo), garantindo proteção integral.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C) "Os recursos serão interpostos independentemente de preparo" está correta, pois reproduz fielmente a disposição expressa no Art. 198, I do ECA. Segundo a doutrina, Paulo Lúcio Nogueira ressalta que tal regra é elemento central do acesso efetivo à justiça infantojuvenil.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois embora haja prioridade de julgamento (Art. 152, §2º do ECA), o revisor pode ser dispensado por ato motivado do relator.
B) Errada. O prazo recursal varia e nem todos os recursos possuem prazo de 15 dias. A resposta generaliza indevidamente.
D) Incorreta. Art. 163, § 1º, do ECA: a sentença da adoção produz efeito imediato, independentemente do trânsito em julgado.
E) Errada. Art. 163 do ECA: a apelação contra sentença de destituição do poder familiar tem apenas efeito devolutivo, não suspensivo.
Pegadinhas: Atenção a termos absolutos e prazos fixos, pois frequentemente aparecem para induzir erro. Aqui, só a alternativa C reproduz fielmente o texto legal.
Dica de prova: Busque sempre a literalidade da lei no ECA, principalmente quanto a direitos processuais de crianças e adolescentes.
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LETRAS A,B C:
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo; (LETRA C)
II - em todos os recursos, salvo nos embargos de declaração, o prazo para o Ministério Público e para a defesa será sempre de 10 (dez) dias; (LET5RA B)
III - os recursos terão preferência de julgamento e dispensarão revisor; (LETRA A)
D) Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
E) Art. 199-B. A sentença que destituir ambos ou qualquer dos genitores do poder familiar fica sujeita a apelação, que deverá ser recebida apenas no efeito devolutivo.
gabarito (C)
ECA
Art. 198. Nos procedimentos afetos à Justiça da Infância e da Juventude, inclusive os relativos à execução das medidas socioeducativas, adotar-se-á o sistema recursal da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), com as seguintes adaptações:
I - os recursos serão interpostos independentemente de preparo;
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