Algumas categorias de unidades de conservação federais pode...

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Q3615379 Direito Ambiental
Algumas categorias de unidades de conservação federais podem ser de posse apenas pública e outros tipos de posse apenas privada. Há, ainda, algumas categorias que podem ser tanto de posse pública quanto privada, entre as quais está o(a): 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema aborda regimes de posse/ propriedade em categorias de Unidades de Conservação (UCs) federais, conforme a Lei nº 9.985/2000 (SNUC). É cobrada a compreensão de quais UCs admitem coexistência entre áreas públicas e privadas.

Legislação Aplicável:

A resposta baseia-se principalmente no art. 13, §1º da Lei nº 9.985/2000, que dispõe:
“O Refúgio de Vida Silvestre pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.”

Explicação do Tema Central:

Entender as categorias de unidades de conservação e como o regime fundiário incide sobre elas é fundamental para o cargo de Fiscal Ambiental. UCs podem ser:

  • Apenas de posse pública (ex: parques nacionais – art. 11);
  • Apenas de posse privada (ex: RPPN – art. 21);
  • Possibilidade de ambas: casos especiais, como o do Refúgio de Vida Silvestre.

Exemplo prático:

Um fazendeiro possui terras em área considerada essencial para preservar determinada fauna ameaçada. O poder público pode criar um refúgio de vida silvestre abrangendo esta área sem desapropriar o imóvel, desde que o proprietário respeite os objetivos da unidade.

Justificativa da Alternativa Correta:

A) Refúgio de vida silvestre: CORRETA. Conforme a lei e doutrina (Paulo de Bessa Antunes), é unidade que pode englobar áreas públicas e privadas, permitindo sua constituição com manutenção dos proprietários, desde que compatível com a preservação.

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Floresta Nacional: exige posse e domínio públicos (Lei 9.985/00, art. 17, §1º), não podendo ser privada;
C) Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): só pode ser privada (art. 21);
D) Reserva de Desenvolvimento Sustentável: domínio público, admitindo uso tradicional de populações, mas não propriedade privada da área (art. 20, §1º).

Pegadinha:

O enunciado pode confundir ao mencionar posse privada em “categorias federais”; lembre-se que nem toda UC admite coexistência, e poucos alunos memorizam que o refúgio de vida silvestre é exceção.

Conclusão:

O domínio e uso em UCs estão taxativamente previstos no SNUC. Memorize exceções e aplicação da lei para acertar questões similares!

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Comentários

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Quanto ao domínio:

Somente privada, será apenas a RPPN (Reserva Particular do Patrimônio Natural)

Domínio Misto - público ou privado - é MARA!

  1. Monumento Natural (Mona)
  2. Área de Proteção Ambiental (APA)
  3. Refúgio da Vida Silvestre (REVIS)
  4. Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE)

O resto serão de domínio público.



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