Julgue o item que se segue, no que se refere à despesa públi...
Julgue o item que se segue, no que se refere à despesa pública.
Restos a pagar não processados correspondem às despesas empenhadas e que, sendo obrigações reais para o devedor, não foram pagas até 31 de dezembro do exercício em questão.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central e relevância
A questão aborda Restos a Pagar não processados, um conceito essencial em Administração Financeira e Orçamentária. Entender sua definição é obrigatório tanto para resolver questões de provas quanto para a prática no setor público.
2. Resumo teórico
Quando uma despesa pública é empenhada, ela representa um compromisso assumido pelo órgão. Se até 31 de dezembro do exercício financeiro o pagamento não for realizado, essa despesa pode ser inscrita em Restos a Pagar, que se dividem em:
- Processados: despesas já liquidadas (houve comprovação de que o serviço foi prestado ou o bem entregue).
- Não processados: despesas apenas empenhadas, mas ainda não liquidadas até o final do exercício.
Fonte: Lei nº 4.320/1964, art. 36; Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmação da questão está errada porque diz que Restos a Pagar não processados são “obrigações reais para o devedor”. Isso só ocorre após a liquidação da despesa, quando se verifica o direito adquirido do credor. Nos não processados, a despesa não foi liquidada, ou seja, ainda não há obrigação real para o devedor. Portanto, não corresponde à definição correta.
4. Estratégia de interpretação:
Fique atento a expressões como “obrigações reais” e entenda cada etapa da despesa: empenho (compromisso), liquidação (verificação) e pagamento (quitação). Não confunda empenho com obrigação efetiva de pagar.
Resumo final: Restos a pagar não processados = despesas empenhadas, mas não liquidadas até 31/12. Ainda não são obrigações reais para o devedor.
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Restos a pagar não processados correspondem a despesas empenhadas que ainda não foram liquidadas, ou seja, o serviço ou bem ainda não foi recebido ou conferido, portanto, não são obrigações reais e líquidas para o devedor. Apenas os restos a pagar processados são despesas empenhadas, liquidadas e que constituem obrigações reais que não foram pagas até o final do exercício.
GAB E
Os Restos a Pagar são despesas que foram empenhadas, no exercício atual ou em anteriores, liquidadas ou não, e que não foram pagas ou canceladas até 31 de dezembro (data de encerramento do exercício).
Eles podem ou não terem passado pelo estágio da liquidação, já que no final do ano a Administração Pública pode ter apenas empenhado a despesa e não ter efetuado nem a liquidação e nem o pagamento.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
Lei nº 4.320/64
Restos a Pagar Processados: são as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício que sofreram a liquidação.
- Empenhou;
- Liquidou;
- Não pagou.
Restos a Pagar Não Processados: são as despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício e que não sofreram a liquidação.
- Empenhou;
- Não liquidou;
- Não pagou.
4.7. RESTOS A PAGAR
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente.
Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
4.7.2. Restos a Pagar Não Processados (RPNP)
Serão inscritas em restos a pagar não processados as despesas não liquidadas
MCASP
Logo, pelo que se percebe da definição de RPNP, fica claro que eles ainda não são obrigações reais para o devedor, uma vez que não houve a liquidação da despesa, pois, segundo a legislação contábil, apenas os restos a pagar processados fazem obrigação para o devedor, pois fora liquidado, sendo proibido seu cancelamento
Restos a pagar processados* correspondem às despesas empenhadas e que, sendo obrigações reais para o devedor, não foram pagas até 31 de dezembro do exercício em questão.
sendo obrigações reais
Só dá para saber se a obrigação é real se liquidar, se processar os RP.
GAB: ERRADO
- Restos a Pagar (RP): É a dívida "fresca". O gestor empenhou (reservou) o dinheiro no ano, mas o ano acabou e ele não pagou. O dinheiro "vira" RP e continua valendo. Divide-se em:
- Processado: O serviço foi feito/entregue (liquidado). O governo DEVE pagar.
- Não Processado: Só reservou o dinheiro, mas o serviço não foi entregue.
-
- DEA (Despesas de Exercícios Anteriores): É a dívida "velha" ou "esquecida".
- Caso 1: Esqueceram de empenhar na época certa.
- Caso 2: O Restos a Pagar prescreveu (passou 5 anos, foi cancelado), mas o credor reclamou e o governo reconheceu a dívida.
- A Diferença: RP usa saldo do ano passado. DEA gasta orçamento do ano novo.
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