De acordo com a Lei nº 12.651/2012, considera-se Área de Pr...

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Q3453846 Direito Ambiental
De acordo com a Lei nº 12.651/2012, considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, as faixas marginais de qualquer curso-d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de
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Comentário de Gabarito – Direito Ambiental (Código Florestal)

1. Interpretação do Enunciado
A questão solicita o conhecimento da largura mínima das faixas marginais de preservação ao longo de cursos d’água naturais, conforme a Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). O foco está no conceito de Área de Preservação Permanente (APP) em áreas rurais e urbanas.

2. Legislação Aplicável
A resposta é embasada no Art. 4º, inciso I, alínea “a” da Lei nº 12.651/2012:
“Art. 4º I – as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente […] em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura”.

3. Tema Central e Exigência da Prova
A exigência é saber identificar a metragem de APP em função da largura do curso d’água, item muito cobrado em provas para Técnico Agrícola. Para acertos, é crucial atenção literal ao texto legal.

4. Exemplo Prático
Suponha um córrego de 8 metros de largura em área rural. Pela lei, deve ser mantida uma faixa de 30 metros de cada lado como APP, sendo proibida qualquer supressão não autorizada.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa B está correta pois afirma: “30 metros, para os cursos-d’água de menos de 10 metros de largura”. Trata-se de transcrição fiel da lei.

6. Crítica às Alternativas Incorretas

  • A: “10 metros, para cursos de menos de 5 metros” – Errado! Não corresponde à faixa prevista em lei.
  • C: “50 metros, para cursos de 50 a 200 metros” – Isto é verdade para cursos de 10 a 50 metros, não para 50 a 200.
  • D: “100 metros, para 300 a 600 metros” – A lei prevê tal faixa para cursos de 200 a 600 metros.
  • E: “200 metros, acima de 1.000 metros” – A metragerm corresponde a cursos acima de 600 metros, não de 1.000 metros.

7. Estratégia de Interpretação e Pegadinhas
Muita atenção aos valores e critérios de largura! Termos como “menos de” e “de tal a tal” confundem. Foque na leitura atenta do artigo 4º, evitando memorização “de cabeça”.

8. Jurisprudência e Doutrina
O STF, na ADI 4901, reafirmou a validade das APPs e suas larguras. Paulo de Bessa Antunes destaca a proteção das APPs como essencial à manutenção dos recursos hídricos.

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as faixas marginais de qualquer curso d’água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de:

a. 30 metros, para os cursos d’água de menos de 10 metros de largura;

b. 50 metros, para os cursos d’água que tenham de 10 a 50 metros de largura;

c.100 metros, para os cursos d’água que tenham de 50 a 200 metros de largura;

d. 200 metros, para os cursos d’água que tenham de 200 a 600 metros de largura;

e. 500 metros, para os cursos d’água que tenham largura superior a 600 metros;

Gabarito B

RESERVA LEGAL => ÁREA RURAL.

São consideradas Áreas de Preservação Permanente (APPs), tanto em zonas rurais quanto urbanas, as seguintes:

Margens de cursos d'água naturais perenes e intermitentes (exceto efêmeros):

  • 30 metros → para cursos d’água de menos de 10 metros de largura;
  • 50 metros → para cursos d’água entre 10 e 50 metros de largura;
  • 100 metros → para cursos d’água entre 50 e 200 metros de largura;
  • 200 metros → para cursos d’água entre 200 e 600 metros de largura;
  • 500 metros → para cursos d’água com largura superior a 600 metros.

Entorno de lagos e lagoas naturais:

  • 100 metros → em zonas rurais, exceto se o corpo d’água tiver até 20 hectares, caso em que será 50 metros;
  • 30 metros → em zonas urbanas.

Entorno de reservatórios artificiais:

  • Conforme definição na licença ambiental do empreendimento.

Entorno de nascentes e olhos d’água perenes:

  • 50 metros, independentemente da situação topográfica.

Áreas em terrenos inclinados:

  • Encostas com inclinação acima de 45°.

Vegetação de fixação e proteção:

  • Restingas, quando fixam dunas ou estabilizam mangues.
  • Manguezais, em toda sua extensão.

Bordas de tabuleiros e chapadas:

  • 100 metros a partir da linha de ruptura do relevo.

Topo de morros, montes, montanhas e serras:

  • Altura mínima de 100 metros, com inclinação média maior que 25°. A área de APP começa na curva de nível de 2/3 da altura da elevação.

Áreas acima de 1.800 metros de altitude:

  • Independentemente da vegetação.

Veredas:

  • 50 metros, a partir da área brejosa e encharcada.

Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!

 

Insta: ojohnross

30 ... menos de 10

50 ... de 10 a 50

100 ... de 50 a 200

200 ... de 200 a 600

500 ... superior a 600

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