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Q3507381 Direito Ambiental
Nos termos do Art. 7º da Lei nº 12.651/2012, qual alternativa apresenta, de forma mais correta e completa, a obrigação de manter a vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e os sujeitos a quem essa obrigação é atribuída?
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: O tema central é a obrigação de manter a vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e a identificação dos sujeitos obrigados, conforme o artigo 7º da Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal).

Legislação Aplicável:

Lei nº 12.651/2012, Art. 7º: “A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.”

Jurisprudência pertinente: O Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.120.117/SP) sedimentou que a obrigação ambiental referente às APPs é propter rem, ou seja, acompanha a pessoa em razão da titularidade do imóvel, não importando o autor do dano.

Tema central: Exige do candidato atenção ao sujeito da obrigação ambiental nas APPs. Para o concurso de Fiscal Ambiental, é essencial entender que não importa a natureza jurídica ou título de ocupação — todos que detenham controle sobre o imóvel assumem os deveres ambientais.

Exemplo prático: Se uma empresa aluga um terreno rural com APP de mata ciliar, tanto locador quanto locatário podem ser chamados a recuperar ou manter a vegetação, pois ocupante ou possuidor também responde (teoria da obrigação real ambiental).

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a única que abrange todos os sujeitos (proprietário, possuidor, ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado), em perfeita sintonia literal com o art. 7º da Lei nº 12.651/2012 e com a doutrina (Paulo de Bessa Antunes, Direito Ambiental).

Análise das Alternativas Incorretas:

B) Limita indevidamente aos proprietários pessoas jurídicas de direito privado, desconsiderando os outros sujeitos elencados no art. 7º.

C) Transfere a obrigação para órgãos ambientais, o que não possui respaldo legal; órgãos ambientais apenas fiscalizam e licenciam.

D) Cria requisitos não previstos (rebanho, área cultivada), restringindo ao possuidor rural em situações específicas, o que não existe no texto legal.

Estratégia de prova: Atente para termos como “a qualquer título” e “pessoa física ou jurídica”, pois o legislador buscou ampla responsabilização. Pegadinhas podem surgir ao limitar a sujeitos ou condições específicas.

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Gabarito A

Lei nº 12.651/2012:

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

Gabarito A

Código Florestal

Art. 7º A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.

§ 1º Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos nesta Lei.

§ 2º A obrigação prevista no § 1º tem natureza real e é transmitida ao sucessor no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural.

Quem quer que use ou tenha posse da terra (seja dono, arrendatário, empresa, ou até o governo) tem a obrigação de conservar e não desmatar a vegetação das APPs.

As APPs são áreas protegidas por lei — como margens de rios, encostas e nascentes — e servem para proteger o solo, a água e o equilíbrio ambiental.

Portanto, não é um dever só do dono da terra ou do governo: qualquer um que ocupe ou explore o local deve preservar a vegetação.

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