Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e...
Julgue o item que se segue, no que se refere à programação e à execução orçamentária e financeira, à receita pública e à dívida ativa.
O lançamento, que pode ser direto ou de ofício, é o estágio da receita pública que consiste na constituição do crédito e na arrecadação do recurso pelo agente público.
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
1. Tema central da questão
Esta questão aborda os estágios da receita pública, assunto fundamental em Administração Financeira e Orçamentária (AFO). É essencial compreender corretamente o que ocorre em cada etapa para responder bem questões sobre execução orçamentária.
2. Resumo teórico do conceito
A receita pública percorre três estágios principais:
- Previsão: estimativa do quanto será arrecadado no exercício.
- Lançamento: ato administrativo que identifica o contribuinte, calcula o valor devido e formaliza a obrigação tributária (constituição do crédito).
- Arrecadação: momento em que o valor é efetivamente recolhido aos cofres públicos.
- Recolhimento: transferência dos valores arrecadados para o Tesouro.
Conforme a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), lançamento refere-se somente à constituição do crédito tributário, não à arrecadação.
3. Fundamentação da resposta correta
A afirmação está errada porque lançamento é apenas o estágio que constitui o crédito mediante a identificação do sujeito passivo, cálculo do valor devido e notificação do contribuinte. Ele não envolve a arrecadação, que é um estágio posterior e distinto, realizado quando o recurso é efetivamente recebido pelo agente público. Portanto, confundir os dois estágios é um erro conceitual frequente em provas.
4. Estratégias para interpretação e dicas
Quando uma questão mistura dois estágios claramente definidos (como lançamento e arrecadação), desconfie! Em temas de AFO, cada estágio tem funções e atos próprios. Fique atento a expressões como "consiste em... e em...", pois podem indicar a indevida junção de etapas diferentes.
Resumo final
Lançamento = Constituição do crédito (não é arrecadação). Assim, a alternativa está errada.
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O lançamento, que pode ser direto ou de ofício, é o estágio da receita pública que consiste na constituição do crédito e na arrecadação do recurso pelo agente público.
ERRADO
O lançamento é um dos estágios da receita pública, mas não inclui a arrecadação.
São estágios da Receita Pública:
- Previsão – estimativa do que se pretende arrecadar, constante na LOA.
- Lançamento – constituição do crédito tributário, com base na legislação (determinação do sujeito passivo, da base de cálculo e do valor devido).
- Arrecadação – o contribuinte efetua o pagamento da receita aos cofres públicos.
- Recolhimento – a entrega dos recursos arrecadados à conta única do Tesouro.
GAB E
O lançamento é um ato administrativo vinculado que constitui o crédito tributário, ou seja, formaliza a obrigação de pagar determinado tributo, após verificação da ocorrência do fato gerador, cálculo do montante devido e identificação do sujeito passivo. Contudo, o lançamento não abrange a arrecadação — esta é uma etapa posterior, em que o valor devido é efetivamente recolhido aos cofres públicos.
ETAPAS da RECEITA: PLANEJAMENTO / EXECUÇÃO
ESTÁGIOS:
Previsão
- Previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da LOA, resultante de metodologias de projeção.
Lançamento
- Verifica a ocorrência do fato gerador. Art. 53 Lei 4.320/64 e art. 142 do CTN.
Arrecadação
- Agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente.
Recolhimento
- Transferência dos valores arrecadados à conta do Tesouro
Art. 52. SÃO OBJETO de LANÇAMENTO os impostos diretos e quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
É importante destacar que nem todas as receitas percorrem o estágio do lançamento, apenas os impostos diretos e outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato.
O procedimento administrativo do lançamento é tratado nos arts. 142 a 150 do CTN, capítulo que trata da constituição de crédito tributário.
Lei 4.320/64
Lançamento
Verificar fato gerador, calcular montante do tributo, identificar sujeito passivo, e, caso necessário, propor aplicação penal.
MTO 2024 - Pág. 31
3.3.2. LANÇAMENTO
O art. 53 da Lei nº 4.320, de 1964, define o lançamento como ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta. Por sua vez, conforme o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
ENUNCIADO: O lançamento, que pode ser direto ou de ofício, é o estágio da receita pública que consiste na constituição do crédito e na arrecadação do recurso pelo agente público.
LANÇAMENTO:
- Verifica a procedência do crédito fiscal;
- e a pessoa que lhe é devedora;
- e inscreve o débito desta.
Arrecadação pelo agente público? INCORRETO.
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