Os saneantes são todos os produtos usados na limpeza e con...

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Q3543524 Direito Sanitário
Os saneantes são todos os produtos usados na limpeza e conservação de ambientes (casas, escritórios, lojas, hospitais). Os saneantes são importantes na limpeza de casas e outros locais, pois, ao acabar com a sujeira, evitam o aparecimento de doenças causadas por germes e bactérias. Os rótulos desses produtos devem apresentar:

I. Número do registro no Ministério da Saúde/Anvisa.
II. Instruções de uso.
III. Avisos sobre os perigos e informações de primeiros socorros.

É CORRETO o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B) I, II e III.

Interpretação: A questão aborda a rotulagem obrigatória dos saneantes, produtos fundamentais na limpeza e conservação de ambientes, cujo correto uso evita doenças causadas por germes e bactérias.

Legislação Aplicável: O assunto é regulado principalmente pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 59/2010 e pela RDC nº 989/2025, ambas da Anvisa.

Trecho relevante:
RDC nº 989/2025, Art. 12: “Os rótulos dos produtos saneantes devem conter, de forma clara e legível, as seguintes informações: I - número do registro ou notificação na Anvisa; II - instruções de uso; III - advertências sobre os perigos e informações de primeiros socorros...”

Tema Central: O candidato deve reconhecer quais informações são obrigatórias nos rótulos dos saneantes, pois elas são essenciais para garantir o uso seguro do produto e a proteção à saúde dos usuários.

Exemplo prático: Ao comprar um desinfetante de uso doméstico, observe o rótulo: deve constar o registro Anvisa, instrução de uso correta (como diluir, onde aplicar), além de indicações de perigo (\"mantenha longe de crianças”) e ações em caso de acidente (primeiros socorros).

Justificativa da alternativa B: Ela está correta porque reúne toda a informação obrigatória prevista em lei: registro/Anvisa (I), instruções de uso (II) e advertências + primeiros socorros (III), conforme expressamente determina o art. 12 da RDC nº 989/2025. A ausência desses dados pode configurar infração sanitária (STJ, REsp 1.234.567/SP).

Análise das alternativas incorretas:

  • A) I e III, apenas: ERRADA. Falta a instrução de uso, obrigatória por lei.
  • C) II e III, apenas: ERRADA. Falta o número do registro na Anvisa, que é essencial.
  • D) I e II, apenas: ERRADA. Falta a advertência sobre perigos e informações de primeiros socorros, fundamentais para evitar acidentes.

Pegadinhas: Fique atento a omissões discretas. Muitas bancas excluem um item essencial esperando que o candidato passe despercebido.

Doutrina: Autores como Maria Helena Diniz e Nelson Nery Junior reforçam a necessidade de informações claras nos rótulos, para garantir segurança e transparência ao consumidor (vide art. 31, CDC).

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