A NBC TSP 14 permite a capitalização de custos de empréstimo...
I. Incorrer em gastos com o ativo.
II. Incorrer em custos de empréstimos.
III. Iniciar as atividades que são necessárias para colocar o ativo em uso ou venda pretendidos.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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quaisquer receitas financeiras ganhas sobre tais recursos devem ser deduzidas dos custos dos empréstimos incorridos.
À medida que a entidade toma recursos emprestados sem destinação específica e os utiliza com o propósito de obter um ativo qualificável, a entidade deve determinar o montante dos custos dos empréstimos elegíveis à capitalização aplicando uma taxa de capitalização aos gastos com o ativo. A taxa de capitalização deve ser a média ponderada dos custos dos empréstimos aplicáveis aos empréstimos da entidade que estiveram vigentes durante o período, que não sejam os empréstimos feitos especificamente com o propósito de obter um ativo qualificável
Início da capitalização 17.
(a) incorre em gastos com o ativo;
(b) incorre em custos de empréstimos;
(c) inicia as atividades que são necessárias ao preparo do ativo para seu uso ou venda pretendidos.
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18. Gastos com o ativo qualificável incluem somente aqueles gastos que resultam em pagamento em caixa, transferências de outros ativos ou assunção de passivos onerosos.
Entretanto, custos de empréstimos incorridos enquanto o terreno adquirido para fins de construção for mantido sem nenhuma atividade de preparação associada não se qualificam para capitalização.
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Suspensão da capitalização 20. A entidade deve suspender a capitalização dos custos de empréstimos durante períodos extensos em que suspender as atividades de desenvolvimento de um ativo qualificável.
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Entretanto, a entidade normalmente não suspende a capitalização dos custos de empréstimos durante um período em que substancial trabalho técnico e administrativo está sendo executado. A entidade também não deve suspender a capitalização de custos de empréstimos quando um atraso temporário é parte necessária do processo de concluir o ativo para seu uso ou venda pretendidos.
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Cessação da capitalização 22. A entidade deve cessar a capitalização dos custos de empréstimos quando substancialmente todas as atividades necessárias ao preparo do ativo qualificável para seu uso ou venda pretendidos estiverem concluídas. 23. Um ativo normalmente está pronto para seu uso ou venda pretendidos quando a construção física do ativo estiver finalizada
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