Julgue o item que se segue, acerca da escrituração fiscal di...

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Q3409479 Contabilidade Geral

Julgue o item que se segue, acerca da escrituração fiscal digital de retenções e outras informações fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf deve ser transmitida ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e, depois de enviada, será considerada válida se contiver certificado digital.

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A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deve ser transmitida com a utilização de certificado digital, por meio do ambiente do SPED.

Contudo, o simples fato de conter certificado digital não torna a escrituração automaticamente válida. A validade da EFD-Reinf está condicionada a:

  1. Transmissão com uso de certificado digital válido e autorizado.
  2. Aceitação do conteúdo pelo ambiente do SPED, ou seja, a escrituração deve passar pelas validações de estrutura, conteúdo e integridade.
  3. Recebimento de um recibo de entrega com a confirmação de que o evento foi aceito.

Portanto, somente após todas essas etapas é que a escrituração será considerada válida.

Sempre que um item disser que "será considerada válida se apenas tiver certificado digital", desconfie. O certificado é necessário, mas não suficiente por si só.

O item está incorreto, pois omite a necessidade das validações técnicas e do recibo de entrega para que a EFD-Reinf seja considerada válida.

Pessoal, essa questão não é “Certo”, e vale atenção ao detalhe técnico que a banca explora.

A EFD-Reinf realmente deve ser transmitida ao SPED, isso está correto. Porém, a assertiva erra ao afirmar que, depois de enviada, ela será considerada válida apenas por conter certificado digital. O certificado digital é obrigatório para a assinatura e transmissão, pois garante autenticidade e integridade das informações, mas ele, sozinho, não torna a escrituração válida. Para que a EFD-Reinf seja considerada válida, é necessário que o arquivo seja recepcionado, validado e processado pelo ambiente do SPED, com a respectiva confirmação de entrega (protocolo). Se houver erro de estrutura, inconsistência de dados ou rejeição pelo sistema, mesmo estando assinada com certificado digital, a escrituração não produzirá efeitos jurídicos.

Portanto, a afirmação mistura um ponto correto (transmissão ao SPED) com outro incorreto (validade condicionada apenas ao certificado digital), o que leva ao gabarito ERRADO, exatamente o tipo de pegadinha clássica de prova.

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