De acordo com a Lei Distrital n° 4.990/2012, que regula o ac...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre conceitos fundamentais da Lei Distrital nº 4.990/2012, que disciplina o acesso à informação no Distrito Federal. O ponto central é a definição de primariedade, informação pessoal e informação sigilosa, conforme o Art. 4º, incisos III, IV e IX da lei.
Quadro Legal:
- Art. 4º, IX: “primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.”
- Art. 4º, IV: “informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.”
- Art. 4º, III: “informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.”
Tema Central e Estratégia:
O candidato precisa reconhecer definições legais exatas e fazer uma identificação precisa entre conceito e trecho normativo, evitando distrações com termos como “permanentemente”, “exclusivamente” ou “sem modificações”.
Exemplo Prático:
Um relatório original fiscal emitido por auditor, contendo todas as informações coletadas sem edições, exemplifica o conceito de primariedade.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E transcreve literalmente os conceitos da lei:
- Primariedade: informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
- Informação pessoal: relacionada à pessoa natural identificada ou identificável.
- Informação sigilosa: submetida temporariamente à restrição de acesso por razão de segurança da sociedade e do Estado.
Por isso, está correta segundo o texto legal.
Por que as demais estão incorretas?
- A: Erra ao conceituar primariedade e informação pessoal, trocando definições.
- B: Diz que o sigilo é permanente, porém a lei prevê restrição temporária.
- C: Permite modificações e limita “identificada” e “exclusivamente para o Estado”, fugindo do texto legal.
- D: Não traz o conceito legal de primariedade, além de confundir com outras definições constantes na lei.
Pegadinhas: Cuidado com termos “permanentemente” ou “exclusivamente”, pois a lei fala em restrições temporárias e ampla proteção. Sempre confira o texto legal!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
GAB: LETRA E
Art. 4º Para os efeitos desta Lei e das demais disposições da legislação distrital sem conceito próprio, considera-se:
I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II – documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou o formato;
III – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
IV – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;
V – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação;
VI – disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII – autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII – integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, ao trânsito e ao destino;
IX – primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Assertiva E
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo