Assinale a alternativa CORRETA sobre restos a pagar:

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Q2682348 Administração Financeira e Orçamentária

Assinale a alternativa CORRETA sobre restos a pagar:

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Para resolver a questão sobre restos a pagar, é essencial compreender o conceito de despesa pública que foi empenhada, mas não paga até o final do exercício financeiro, ou seja, até 31 de dezembro. Esses valores são classificados como restos a pagar e são transferidos para o exercício seguinte.

De acordo com a Lei nº 4.320/1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro, os restos a pagar são despesas empenhadas, mas não pagas, podendo ser divididas entre processadas (em que a liquidação já ocorreu) e não processadas (a liquidação ainda não foi efetuada).

A seguir, vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e entender o porquê das opções incorretas:

Alternativa A: A inscrição de despesa em restos a pagar não processados é realizada após a anulação dos empenhos que não serão inscritos em virtude de restrição em norma do ente da Federação.

Essa é a alternativa correta. A inscrição em restos a pagar não processados ocorre após a análise de quais empenhos efetivamente devem ser inscritos, respeitando as normas e restrições específicas de cada ente federativo.

Alternativa B: Referem-se às despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro sem distinção.

Essa alternativa está incorreta porque há sim distinção entre restos a pagar processados e não processados. A liquidação das despesas é um fator que cria essa distinção.

Alternativa C: A dívida flutuante compreende os restos a pagar, incluídos os serviços da dívida.

Alternativa incorreta. Embora os restos a pagar façam parte da dívida flutuante, os serviços da dívida (juros, encargos e amortizações) são classificados na dívida fundada.

Alternativa D: Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita orçamentária.

Essa alternativa é incorreta porque restos a pagar são despesas, e não receitas. Eles são uma obrigação a ser paga e, portanto, estão do lado passivo do orçamento.

Alternativa E: Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal e que tenham sido liquidados só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

Alternativa incorreta. A liquidação e inscrição em restos a pagar não dependem da vigência plurienal dos créditos, mas sim se a despesa foi efetivamente empenhada e não paga até o final do exercício.

Compreender esses conceitos é crucial para a boa gestão das finanças públicas e a condução dos processos orçamentários. Ao interpretar questões como essa, busque sempre identificar os detalhes que a legislação traz sobre o funcionamento e controle das despesas públicas.

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ERRO DA B: · A Lei n. 4.320/1964, no seu art. 36, parágrafo único, dispõe sobre a conceituação desta modalidade: Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

ERRO DA C: Lei 4320 - Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I – os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

ERRO DA D: Uma despesa empenhada e não paga no exercício social em que havia sido prevista integra os restos a pagar e será classificada como despesa extraorçamentária do exercício em que se der o seu efetivo pagamento.

ERRO DA E: Lei 4320: ART. 36 Parágrafo único. Os empenhos que correm à conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • Restos a pagar: dívida flutuante = menor que 12 meses.
  • Dívida fundada/ consolidada = maior que 12 meses, decorre de contratos,

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

CESPE/DPU/2010) Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa NÃO processada é aquela cujo empenho foi legalmente emitido, mas DEPENDE, ainda, da fase de liquidação.(CERTO)

Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que NÃO tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

(CESPE/TCE-ES/2009) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)

(CESPE/FNDE/2012) Os empenhos que corram à conta de créditos com vigência plurianual e que não tenham sido liquidados só devem ser computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (CERTO)

(CESPE/CGE-CE/2019) Empenhos não liquidados oriundos de créditos com vigência plurianual só serão inscritos em restos a pagar no último ano da vigência do crédito.(CERTO)

(CESPE/MPC-PA/2019) Os empenhos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados deverão ser inscritos como restos a pagar apenas no último ano da vigência do crédito.(CERTO)

(CESPE/PGDF/2021) Os empenhos relativos a créditos com vigência plurianual, quando não liquidados, serão considerados como restos a pagar somente no último ano de vigência do crédito.(CERTO)

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