De acordo com a LIA (Lei 8429/92, com as
alterações trazidas pela Lei n.º 14.230/21, constitui ato
de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato
doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida
em razão do exercício de cargo, mandato, função,
emprego ou atividade nas entidades sujeitas a sofrer atos
de improbidade, e notadamente: