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Q2740232 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

O Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15), no Livro III - Dos Sujeitos do Processo; Título I – Das Partes e Procuradores e Capítulo I – Da Capacidade Processual, no artigo 75 prescreve que serão representados em juízo, ativa e passivamente:

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Comentário da Questão – Sujeitos do Processo e Capacidade Processual (Art. 75, CPC/2015)

1. Interpretação e legislação aplicável:

A questão trata da capacidade processual de representação em juízo de diversos entes, conforme Art. 75 do Código de Processo Civil/2015.

Citação literal:Art. 75, IX – Serão representados em juízo, ativa e passivamente: (...) IX – a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

2. Tema central:

O examinador exige reconhecer, entre diferentes entes do art. 75, quem detém legitimidade para representar em juízo as sociedades irregulares e entes sem personalidade jurídica, tema fundamental nas procuradorias, onde a correta identificação da parte é crítica.

3. Exemplo prático:

Imagine uma sociedade de fato sem registro formal (irregular) demandada em uma execução fiscal. Nesse caso, quem responde em juízo é o administrador dos bens sociais, conforme o art. 75, IX, CPC/2015, ainda que a sociedade não tenha personalidade jurídica. O STJ (REsp 1.355.831/SP) reconhece tal possibilidade, garantindo o acesso à Justiça mesmo para entes sem registro.

4. Justificativa da alternativa correta (E):

A alternativa E reflete literalmente o art. 75, IX, CPC/2015 e está em perfeita consonância com a doutrina de Fredie Didier Jr., que destaca que a sociedade/associação irregular tem sim capacidade de estar em juízo, desde que representada pela pessoa que administra seus bens.

5. Por que as demais estão erradas:

  • A: União, Estado e Municípios são representados pelo procurador (art. 75, I, II, III), não diretamente.
  • B: Refere-se à representação de filiais no Brasil (art. 75, § 2º), não trata de entes irregulares.
  • C: Aplica-se a pessoas jurídicas regulares (art. 75, VIII), não às irregulares.
  • D: Mistura associações (privadas) com autarquia/fundação de direito público, cuja representação é por dirigente designado em lei (art. 75, IV e V).

6. Estratégias para evitar pegadinhas:

Destaque “irregulares” e “sem personalidade jurídica” nas alternativas. Compare sempre com os termos do art. 75 CPC para evitar confusão com entes públicos ou regulares.

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Segundo o Art. 75 do CPC, serão representados em juízo, ativa e passivamente:

LETRA A: I - a União, pela Advocacia-Geral da União, diretamente ou mediante órgão vinculado;

LETRA B: X - a pessoa jurídica estrangeira, pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil;

LETRA C: VIII - a pessoa jurídica, por quem os respectivos atos constitutivos designarem ou, não havendo essa designação, por seus diretores;

LETRA D: IV - a autarquia e a fundação de direito público, por quem a lei do ente federado designar;

LETRA E: IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens;

Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015

Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

IX - a sociedade e a associação irregulares e outros entes organizados sem personalidade jurídica, pela pessoa a quem couber a administração de seus bens.

Gabarito: E

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