Um contrato por meio do qual a Administração Pública delega ...
Um contrato por meio do qual a Administração Pública delega a alguém a execução de determinado serviço público remunerado é chamado de:
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Vamos analisar a questão apresentada, que trata de um tema central em Direito Administrativo: a delegação de serviços públicos. O enunciado nos pergunta sobre como a Administração Pública delega a execução de determinado serviço público de forma remunerada.
Em termos de legislação, esse tema é regido principalmente pela Lei nº 8.987/1995, que trata do regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos.
Explicação do tema central: A questão aborda o mecanismo pelo qual a Administração delega a terceiros a execução de serviços públicos. Existem três formas principais de delegação: concessão, permissão e autorização. A escolha entre elas depende do tipo de serviço e da modalidade de contrato.
Exemplo prático: Imagine uma rodovia que precisa de manutenção e operação. A Administração Pública pode conceder a um particular o direito de explorá-la, cobrando pedágio dos usuários. Isso caracteriza uma concessão de serviço público.
Justificativa da alternativa correta (A - Concessão):
A concessão é o contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a execução de serviço público a um particular, que atua por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelos usuários do serviço. Esta definição está prevista na Lei nº 8.987/1995, especialmente no artigo 2º, inciso II. Portanto, a alternativa A - Concessão é a correta.
Análise das alternativas incorretas:
B - Autorização: A autorização é um ato administrativo unilateral e precário, ou seja, pode ser revogado a qualquer momento. Ela difere da concessão, pois não se configura como um contrato para execução de serviço público remunerado, mas sim uma permissão para atividade que não tem caráter essencialmente público.
C - Permissão: A permissão é semelhante à concessão, mas possui caráter mais precário e é formalizada por ato administrativo, e não por contrato. Em geral, é usada para serviços de menor complexidade ou que demandam menor investimento.
D - Outorga: Outorga não é um termo técnico específico para delegação de serviços públicos em contratos administrativos. Em geral, refere-se à concessão de direitos, mas não necessariamente se aplica ao contexto específico da prestação de serviços públicos.
E - Delegação: Delegação é um termo genérico que se refere à transferência de competências ou responsabilidades, mas não é o termo técnico usado para designar as modalidades específicas de contratos administrativos de prestação de serviços públicos.
É importante observar as palavras-chave no enunciado e nas alternativas, como "delegação", "serviço público" e "remunerado", para identificar a alternativa correta. Ao estudar, sempre associe conceitos com exemplos práticos para fixar o conteúdo.
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Gabarito A.
A concessão de serviço público, de acordo com o art. 2º, II da Lei nº 8.987/95, é a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
A redação colacionada pelo colega Gabriel Moreira está desatualizada. A modalidade é concorrência ou diálogo competitivo.
Concessão -
Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;
Autorização - é ATO discricionário e precário, no interesse eminentemente do beneficiário.
Permissão - é ATO discricionário e precário que concede ao particular o uso de determinado bem público, no interesse da Administração Pública (interesse público).
Outorga - espécie de DESCENTRALIZAÇÃO de serviços público. na OUTORGA ocorre a transferência da TITULARIDADE e a execução do serviço público a outra pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Indireta.
Delegação - espécie de DESCENTRALIZAÇÃO de serviços público. na DELEGAÇÃO a titularidade é mantida sob a custódia do Estado. Pode ser feita às entidades de direito privado da administração indireta ou a particulares. Realiza-se mediante contrato, quando a transferência se dá a particulares, e mediante lei, quando se dá aos entes da Administração Indireta de direito privado.
Fonte: Matheus Carvalho
Obs.: Apesar da questão apresentar como gabarito a alternativa A e ser possível chegar a esse gabarito, acredito que o comando da questão deveria ter sido mais específico, pois, considerando o enunciado vago, também é possível chegar à conclusão de que a alternativa E está correta.
A alternativa correta é:
De acordo com a Lei nº 8.987/1995:
- Concessão → contrato administrativo pelo qual a Administração Pública delega a um particular a execução de serviço público remunerado, por sua conta e risco, sob fiscalização do poder concedente.
- Pode ser concessão comum (usuário paga a tarifa) ou concessão patrocinada (parcialmente paga pelo poder público).
- Permissão → delegação precária, unilateral e discricionária, geralmente de curta duração, também para prestação de serviço público.
- Autorização → ato administrativo precário, para uso de bem público ou prestação de serviço não essencial ou temporário.
- Outorga → é o ato formal que concede a concessão, não o contrato em si.
- Delegação → termo genérico, não designa o tipo específico de contrato de prestação de serviço público.
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