Com base na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei ...
Com base na LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº. 8.742/93), analise as proposições:
I. A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado.
II. A integralidade da LOAS está condicionada à contribuição prévia à seguridade social.
III. Tem por objetivos a proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
Está(ão) correta(s) a(s) seguinte(s) proposição(ões):
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A definição legal da LOAS no art. 1º é o ponto decisivo: a assistência social é política de seguridade social não contributiva. Por isso, a exigência de contribuição prévia em II a torna incompatível com a lei.
- Quando a questão cobrar LOAS, verifique primeiro se o item trata a assistência social como política contributiva ou não contributiva.
- Se o enunciado listar objetivos da assistência social, confronte com a tríade legal do art. 2º: proteção social, vigilância socioassistencial e defesa de direitos.
- Em questões literais de legislação, identifique se a assertiva reproduz ou contraria a redação expressa do artigo antes de interpretar termos acessórios.
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LEI 8.742
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Desta forma, encontram-se corretas as alternativas I e III - gabarito letra B.
Bons estudos a todos nós!
LEI 8.742
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
Art. 2 A assistência social tem por objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.
Desta forma, encontra-se corretas as alternativas I e III - gabarito letra B.
Bons estudos a todos nós!
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