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Q2581559 Direito Tributário

Quanto à responsabilidade por infrações, nos termos do Código Tributário Nacional, é corretor afirmar que:

Alternativas

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A questão abordada refere-se à responsabilidade por infrações tributárias, com foco na denúncia espontânea, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Vejamos como responder da maneira correta e fundamentada.

Legislação Aplicável: A base legal para a denúncia espontânea encontra-se no artigo 138 do CTN, que estabelece que a denúncia espontânea exclui a responsabilidade por infrações, desde que o pagamento do tributo devido, acrescido dos juros de mora, seja efetuado antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.

Tema Central: O conceito de denúncia espontânea é um instituto que permite ao contribuinte regularizar sua situação tributária sem a incidência de multas, caso se antecipe à atuação do fisco. É crucial para a função do Procurador Jurídico compreender quando e como essa denúncia pode ser aplicada.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa percebe um erro na apuração do ICMS de um mês anterior, resultando em tributo a pagar. Antes de qualquer ação fiscalizatória, a empresa decide ajustar a apuração e recolher o imposto devido. Por meio da denúncia espontânea, ela evitaria a aplicação de multas, ainda que os juros de mora permaneçam devidos.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa correta é a A. De acordo com o artigo 138 do CTN, na denúncia espontânea, as multas são excluídas, mas não os juros de mora. Esta é a aplicação direta do dispositivo legal que busca incentivar o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

Análise das Alternativas Incorretas:

B: Afirma incorretamente que apenas os juros de mora seriam excluídos, o que não está correto, pois eles continuam devidos.

C: Falsa, pois menciona a exclusão tanto das multas quanto dos juros de mora. Somente as multas são excluídas.

D: Incorreta, pois a denúncia não seria considerada espontânea se apresentada após o início de qualquer procedimento fiscal ou administrativo.

E: Inexata, visto que o CTN não proíbe a denúncia espontânea; ao contrário, ele a prevê e regula as condições de sua aplicação.

Estratégias para Evitar Pegadinhas: Fique atento a detalhes como a diferença entre multas e juros de mora, e o momento em que a denúncia é feita. Palavras como “apenas” ou “qualquer” podem indicar generalizações que não se aplicam ao contexto legal.

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Art. 138, CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Art. 138, CTN: A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração

Na denúncia espontânea, considerando a exclusão da responsabilidade pelo ilícito tributário, O SUJEITO PASSIVO TEM DIREITO À EXCLUSÃO APENAS DAS MULTAS.

O benefício da denúncia espontânea não se aplica:

  • Descumprimento de obrigações meramente formais ou acessórias autônomas, como a entrega da declaração de imposto de renda (conforme entendimento do STJ, AgInt no AREsp 1418993/RJ – DJe 10/02/2020);
  • Tributos sujeitos a lançamento por homologação que, embora regularmente declarados, foram pagos em atraso (de acordo com a Súmula 360 do STJ);
  • Confissão acompanhada de parcelamento da dívida: o STJ entende que a simples confissão de dívida, seguida do pedido de parcelamento, não caracteriza denúncia espontânea (REsp 284.189/SP).

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