De acordo com o Código Tributário- Art 74- O pagamento poder...
I- Em moeda corrente no País;
II- por cheque;
III- por vale postal.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, art. 162, caput e inciso I, estabelece: "Art. 162. O pagamento é efetuado: I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;". As três modalidades correspondem às afirmativas I, II e III, determinando o gabarito D.
- Confronte cada modalidade apresentada com a enumeração do art. 162, I, do CTN: moeda corrente, cheque e vale postal.
- Nas alternativas com “apenas”, verifique qual modalidade foi excluída e se ela também possui previsão legal.
- Não confunda o reconhecimento de uma modalidade de pagamento com questões sobre seus requisitos operacionais ou sobre o momento da extinção do crédito.
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Art. 162, Sistema Tributário Nacional
O pagamento é efetuado:
I - em moeda corrente, cheque ou vale postal;
II - nos casos previstos em lei, em estampilha, em papel selado, ou por processo mecânico.
§ 1º A legislação tributária pode determinar as garantias exigidas para o pagamento por cheque ou vale postal, desde que não o torne impossível ou mais oneroso que o pagamento em moeda corrente.
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