De acordo com o Código Penal Brasileiro, o agente que, volun...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." A hipótese do enunciado se enquadra nesse dispositivo, de modo que a consequência jurídica aplicável é a responsabilização apenas pelos atos já praticados.
- Se o agente para por vontade própria ou impede o resultado, confira imediatamente o art. 15: a consequência é responder só pelos atos já praticados.
- Só há tentativa quando a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
- Se a questão falar em reparação do dano ou restituição da coisa após a consumação, em crime sem violência ou grave ameaça, o tema passa a ser o art. 16, e não o art. 15.
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Conforme o art. 15 do Código Penal Brasileiro, ocorre desistência voluntária ou arrependimento eficaz quando o agente, voluntariamente, desiste de continuar a execução ou impede que o resultado aconteça.
Nesse caso, ele não responde pela tentativa do crime pretendido, mas apenas pelos atos já praticados, se estes constituírem outro crime.
GAB: E
A questão trata da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, previstos no art. 15 do Código Penal.
Esse dispositivo contempla duas hipóteses:
- Desistência voluntária: o agente interrompe a execução antes de consumar o crime.
- Arrependimento eficaz: o agente conclui a execução, mas impede voluntariamente a produção do resultado.
Em ambos os casos, ele não responde pelo crime tentado nem pelo crime consumado, mas apenas pelos atos que já constituírem outro delito.
PMBA2026
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