Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378322 Legislação Estadual
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Executivo do Estado do Paraná, sofreu a sanção de demissão após regular processo administrativo disciplinar. A demissão, no entanto, foi anulada, sendo o Estado do Paraná condenado ao ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.
Na situação descrita, consoante o disposto na Lei estadual nº 6.174/1980, é correto afirmar, em relação a Pedro, que ocorrerá a sua  
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Gabarito: D

Com base na literalidade da Lei Estadual n° 6.174/1980:

"Art. 106 A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judiciária, é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens do cargo.

Parágrafo único. A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração, em recurso ou em revisão de processo".

O instituto é o mesmo da Lei n° 8.112/1990:

"Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

 § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

 § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade".

Bons estudos a todos!

reVErsão é a volta do VElho

reintegração é a volta do demitido

reaDaptação é a investidura de servidor em cargo compatível com suas limitações (Deficiente)

ReCOndução: retorno ao Cargo de Origem

aproVeitamento: aproVeito o disponíVel

A invalidação da demissão de servidor público enseja sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens legalmente devidos, conforme a Lei Estadual nº 6.174/1970 (PR). Trata-se de forma de provimento derivado que restabelece o vínculo funcional indevidamente rompido, em observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, concretizando a restitutio in integrum.

Abraços

a diferença entre readmissão e reintegração é que na readmissão há um contrato novo, com extinção do vínculo antigo (tipo uma novação no direito civil), enquanto a reintegração apenas retoma o anterior

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