Bernardo trabalha em uma empresa de segurança privada e, por...
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que Bernardo
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Art. 13, Lei 10.826/03: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.
vigilante com porte kkkkkkkkk tabom
letra B
Todos os crimes no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.
O crime de omissão de cautela é considerado culposo. Os demais são dolosos.
Os únicos crimes apenados com detenção são posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. Todos os demais são punidos com reclusão.
São considerados crimes hediondos os crimes de:
- posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido – art. 16, § 2° (não alcança o uso restrito);
- comércio ilegal de armas de fogo – art. 17;
- tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição – art. 18.
Atenção! Sendo hediondos, esses crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e são inafiançáveis.
O art. 21 desta Lei previa que “Os crimes previstos nos arts. 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo) são insuscetíveis de liberdade provisória.” Todavia, o Supremo Tribunal Federal, na Adin 3.112-1, declarou a inconstitucionalidade de tal dispositivo, por afronta ao princípio da proporcionalidade, de forma que a liberdade provisória passou a ser admitida em tais crimes. Além disso, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (Lei n. 8.072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei n. 11.464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.
Cabe fiança pelo delegado:
- Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
- Omissão de cautela;
- Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
- Disparo de arma de fogo.
Segundo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é imprescindível a realização de perícia sobre as armas de fogo para aferição da potencialidade lesiva nos crimes dos artigos:
- 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido);
- 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido);
- 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei nº 10.826/2003.
A jurisprudência atual entende que o fato de a arma estar catalogada como de uso permitido ou restrito já é suficiente para a tipificação do crime, não necessitando de perícia específica.
Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia
Ano: 2022 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto
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