Bernardo trabalha em uma empresa de segurança privada e, por...

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Q4036940 Direito Penal
Bernardo trabalha em uma empresa de segurança privada e, por isso, possui porte de arma de fogo. Na última sexta-feira, ele chegou muito cansado do trabalho e não guardou a arma da forma devida, deixando-a em cima da mesa da sala. Paula, sua filha de 17 anos, aproveitando- -se de que o pai estava dormindo na sala, apoderou-se da arma de fogo e mostrou para amigas que a estavam visitando naquele dia, manuseando-a, mas sem efetivamente atirar.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que Bernardo 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 13, caput: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa." Paula tem 17 anos e Bernardo deixou a arma sem guarda devida, configurando a omissão de cautela prevista no tipo, com pena de detenção e multa.

Tema central: Omissão de cautela
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 13 da Lei nº 10.826/2003 não exige lesão corporal, morte ou disparo para a consumação. O tipo penal se consuma com a omissão de cautela que permita que menor de 18 anos se apoderar da arma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve com exatidão a conduta tipificada no art. 13 da Lei nº 10.826/2003: Bernardo deixou de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apoderasse de arma de fogo sob sua posse. O enunciado informa que Paula tem 17 anos e que a arma foi deixada sobre a mesa, sem guarda devida, o que satisfaz o elemento objetivo do tipo. Além disso, a alternativa acerta a pena cominada, que é detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
C
Errada
Incorreta. O fato de Bernardo estar dormindo no momento em que Paula se apoderou da arma não exclui a omissão anterior relevante: ele havia deixado a arma sem a cautela exigida. A tipicidade decorre dessa falta de cuidado prévia.
D
Errada
Incorreta. O limite etário previsto no art. 13 é menor de 18 anos, e não menor de 16 anos. Como Paula tem 17 anos, ela está exatamente dentro da faixa protegida pela norma.
E
Errada
Incorreta. Há, de fato, crime de omissão de cautela, mas a pena legal prevista no art. 13 não é de reclusão. A lei comina detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do art. 13: achar que o crime exige resultado lesivo, confundir menor de 18 com menor de 16, supor que estar dormindo afasta a omissão anterior e trocar detenção por reclusão.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 13 do Estatuto do Desarmamento, verifique primeiro se houve falta de cautela e apoderamento da arma por menor de 18 anos.
  • Não acrescente ao tipo resultado que a lei não exige: disparo, lesão ou morte não são requisitos do art. 13.
  • Memorize a pena exatamente como está na lei: detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
  • Circunstâncias como o agente estar dormindo não afastam a omissão se a arma foi deixada sem guarda adequada antes do fato.

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        Art. 13, Lei 10.826/03: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

vigilante com porte kkkkkkkkk tabom

letra B

Todos os crimes no estatuto do desarmamento são de perigo abstrato.

O crime de omissão de cautela é considerado culposo. Os demais são dolosos.

Os únicos crimes apenados com detenção são posse irregular de arma de fogo de uso permitido e omissão de cautela. Todos os demais são punidos com reclusão.

São considerados crimes hediondos os crimes de:

  • posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido art. 16, § 2° (não alcança o uso restrito);
  • comércio ilegal de armas de fogo – art. 17;
  • tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição – art. 18.

Atenção! Sendo hediondos, esses crimes são insuscetíveis de anistia, graça, indulto e são inafiançáveis.

O art. 21 desta Lei previa que “Os crimes previstos nos arts. 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito), 17 (comércio ilegal de arma de fogo) e 18 (tráfico internacional de arma de fogo) são insuscetíveis de liberdade provisória.”  Todavia, o Supremo Tribunal Federal, na Adin 3.112-1, declarou a inconstitucionalidade de tal dispositivo, por afronta ao princípio da proporcionalidade, de forma que a liberdade provisória passou a ser admitida em tais crimes. Além disso, o art. 2º, II, da Lei de crimes hediondos (Lei n. 8.072/90) proibia expressamente a concessão de liberdade provisória nos crimes hediondos. Porém, a Lei n. 11.464/2006 revogou expressamente esse dispositivo, para se alinhar à jurisprudência do STF, que entendia que essa vedação era inconstitucional.

Cabe fiança pelo delegado:

  • Posse irregular de arma de fogo de uso permitido;
  • Omissão de cautela;
  • Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido;
  • Disparo de arma de fogo.

Segundo o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não é imprescindível a realização de perícia sobre as armas de fogo para aferição da potencialidade lesiva nos crimes dos artigos:

  • 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido);
  • 14 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido);
  • 16 (posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito) da Lei nº 10.826/2003.

A jurisprudência atual entende que o fato de a arma estar catalogada como de uso permitido ou restrito já é suficiente para a tipificação do crime, não necessitando de perícia específica.

Ano: 2022 Banca: VUNESP Órgão: PC-SP Prova: VUNESP - 2022 - PC-SP - Delegado de Polícia

Ano: 2022 Banca: TRF - 4ª REGIÃO Órgão: TRF - 4ª REGIÃO Prova: TRF - 4ª REGIÃO - 2022 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal Substituto

Bernado cometeu o crime de omissão de cautela, o qual é punível com detenção e multa.  e é um crime de perigo abstrato.

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