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Bernardo trabalha em uma empresa de segurança privada e, por...

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Q4036940 Direito Penal
Bernardo trabalha em uma empresa de segurança privada e, por isso, possui porte de arma de fogo. Na última sexta-feira, ele chegou muito cansado do trabalho e não guardou a arma da forma devida, deixando-a em cima da mesa da sala. Paula, sua filha de 17 anos, aproveitando- -se de que o pai estava dormindo na sala, apoderou-se da arma de fogo e mostrou para amigas que a estavam visitando naquele dia, manuseando-a, mas sem efetivamente atirar.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Estatuto do Desarmamento, é correto afirmar que Bernardo 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 10.826/2003, art. 13, caput: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa." Paula tem 17 anos e Bernardo deixou a arma sem guarda devida, configurando a omissão de cautela prevista no tipo, com pena de detenção e multa.

Tema central: Omissão de cautela
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 13 da Lei nº 10.826/2003 não exige lesão corporal, morte ou disparo para a consumação. O tipo penal se consuma com a omissão de cautela que permita que menor de 18 anos se apoderar da arma.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve com exatidão a conduta tipificada no art. 13 da Lei nº 10.826/2003: Bernardo deixou de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos se apoderasse de arma de fogo sob sua posse. O enunciado informa que Paula tem 17 anos e que a arma foi deixada sobre a mesa, sem guarda devida, o que satisfaz o elemento objetivo do tipo. Além disso, a alternativa acerta a pena cominada, que é detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
C
Errada
Incorreta. O fato de Bernardo estar dormindo no momento em que Paula se apoderou da arma não exclui a omissão anterior relevante: ele havia deixado a arma sem a cautela exigida. A tipicidade decorre dessa falta de cuidado prévia.
D
Errada
Incorreta. O limite etário previsto no art. 13 é menor de 18 anos, e não menor de 16 anos. Como Paula tem 17 anos, ela está exatamente dentro da faixa protegida pela norma.
E
Errada
Incorreta. Há, de fato, crime de omissão de cautela, mas a pena legal prevista no art. 13 não é de reclusão. A lei comina detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões literais do art. 13: achar que o crime exige resultado lesivo, confundir menor de 18 com menor de 16, supor que estar dormindo afasta a omissão anterior e trocar detenção por reclusão.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 13 do Estatuto do Desarmamento, verifique primeiro se houve falta de cautela e apoderamento da arma por menor de 18 anos.
  • Não acrescente ao tipo resultado que a lei não exige: disparo, lesão ou morte não são requisitos do art. 13.
  • Memorize a pena exatamente como está na lei: detenção, de 1 a 2 anos, e multa.
  • Circunstâncias como o agente estar dormindo não afastam a omissão se a arma foi deixada sem guarda adequada antes do fato.

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        Art. 13, Lei 10.826/03: Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

vigilante com porte kkkkkkkkk tabom

letra B

Bernado cometeu o crime de omissão de cautela, o qual é punível com detenção e multa.  e é um crime de perigo abstrato.

A alternativa correta é a B) cometeu o crime de omissão de cautela, o qual é punível com detenção e multa.

ESTATUTO DO DESARMAMENTO: OMISSÃO DE CAUTELA (Art. 13 da Lei nº 10.826/2003)

1. A CONDUTA TÍPICA

  • A Omissão: O crime ocorre quando o agente deixa de observar as cautelas necessárias (negligência) para impedir que determinadas pessoas se apoderem de uma arma de fogo que esteja sob sua posse ou propriedade.
  • O Alvo da Proteção: A lei é expressa ao delimitar que as cautelas visam impedir o acesso de menores de 18 (dezoito) anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental. Como Paula possui 17 anos, a falha na guarda da arma configura o delito.
  • A Consumação: O crime consuma-se no exato momento em que o menor ou o deficiente mental se apodera fisicamente da arma de fogo (apoderamento). Por ser um crime de perigo, não é necessário que ocorra qualquer disparo, lesão corporal ou morte para que o delito esteja configurado.

2. A PENA APLICÁVEL (O Pulo do Gato da Questão)

  • A Sanção Legal: A pena prevista de forma expressa no Estatuto do Desarmamento para o crime de omissão de cautela é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

POR QUE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS:

  • A e C: Erram ao afastar a criminalização. O simples fato de Bernardo dormir e deixar a arma exposta em cima da mesa evidencia a quebra do dever de cuidado (negligência), permitindo que a adolescente se apoderasse do armamento. Como a consumação exige apenas o apoderamento, o fato de não ter havido tiro, lesão ou morte é irrelevante para a configuração deste crime específico.
  • D: Erra ao criar um limite etário fictício. A restrição legal de acesso à arma por falta de cautela abrange todos os menores de 18 anos, e não apenas menores de 16 anos.
  • E: Erra na espécie de pena cominada. O legislador optou por punir a omissão de cautela com pena de detenção, e não com reclusão.

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