Assinale a alternativa que está de acordo com o Estatuto da ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 230, caput: "Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos." Como a alternativa E reproduz exatamente esse tipo penal e sua pena, é a única compatível com o ECA.
Pena - detenção de seis meses a dois anos." O erro da alternativa é alterar a natureza jurídica da infração e a pena legal.
- Quando a questão tratar de crimes e infrações do ECA, confira se a alternativa reproduz literalmente o tipo penal e a pena do dispositivo.
- Em temas do ECA com regra expressa, desconfie de alternativas que importam soluções gerais de outros microssistemas, como a Lei nº 9.099/1995.
- Leia até o fim os dispositivos proibitivos do ECA: a banca costuma omitir a segunda vedação do artigo para induzir erro.
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Comentários
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A) Incorreta
Art. 234 do ECA: a autoridade que deixa de liberar imediatamente adolescente apreendido ilegalmente pratica crime, não contravenção.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
B) Incorreta
Art. 92, parágrafo único do CP (efeito da condenação): a perda do cargo/função pública exige reincidência para os efeitos previstos no ECA.
C) Incorreta
Art. 226 do ECA: aos crimes do ECA não se aplica automaticamente a Lei 9.099/95 quando a pena for inferior a 2 anos.
O ECA possui regras próprias.
D) Incorreta
Art. 17 do ECA: nos casos de violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente, são vedadas penas de cesta básica e pagamento isolado de multa.
E) Correta
Art. 230 do ECA: apreender criança ou adolescente sem flagrante de ato infracional ou sem ordem judicial configura crime.
Pena: detenção de 6 meses a 2 anos.
Nessa eu fui só no pulo do gato
A - Art. 234, CP - Deixar a autoridade competente, sem justa causa, de ordenar a imediata liberação de criança ou adolescente, tão logo tenha conhecimento da ilegalidade da apreensão:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
B - Art. 227-A, ECA - Os efeitos da condenação prevista no inciso I do caput do art. 92 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para os crimes previstos nesta Lei, praticados por servidores públicos com abuso de autoridade, são condicionados à ocorrência de reincidência.
C - Art. 226, ECA - Aplicam-se aos crimes definidos nesta Lei as normas da Parte Geral do Código Penal e, quanto ao processo, as pertinentes ao Código de Processo Penal.
§ 1º Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
D - Art. 226, § 2º, ECA - Nos casos de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, é vedada a aplicação de penas de cesta básica ou de outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
E - Art. 230, ECA - Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:
Pena - detenção de seis meses a dois anos.
§ 1º Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais.
§ 2º Ao crime previsto neste artigo não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
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