Ao Município é vedado:
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Tema central: A questão exige conhecimento sobre vedações constitucionais à atuação dos Municípios no exercício da competência tributária. O ponto-chave é saber quais limitações a Constituição impõe aos entes federativos sobre como cobrar tributos.
Legislação aplicada: Constituição Federal, art. 150, IV: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco." Isso significa que nenhuma esfera do poder público pode instituir tributo tão pesado que acabe por inviabilizar o exercício da propriedade ou da atividade econômica do contribuinte.
Jurisprudência: O STF, no RE 562.045, reitera: "Tributo com efeito de confisco afronta a Constituição e deve ser afastado."
Doutrina: Roque Antonio Carrazza ensina que a vedação ao confisco protege o direito de propriedade contra excessos da tributação. Hugo de Brito Machado afirma que o Estado não pode, sob pretexto de tributar, privar o contribuinte de parcela substancial de seu patrimônio.
Exemplo prático: Imagine um Município fixando uma alíquota de IPTU tão alta que o proprietário é forçado a vender seu imóvel porque não consegue pagar o imposto. Isso caracteriza efeito de confisco – e é proibido.
Justificativa da alternativa correta: A letra C está correta, pois é vedado ao Município utilizar tributos com efeito de confisco, conforme o artigo 150, IV da CF.
Por que as demais estão erradas?
- A) Soberania é atributo da União, não se trata de matéria tributária municipal. Pegadinha comum!
- B) O correto é tratar igual os que estão em situação equivalente; vedada é a diferença injustificada, não o tratamento igualitário.
- D) O poder de tributar está limitado pela lei, não pela simples vontade da Administração; aumento ou exigência de tributos exige lei específica.
Dica de prova: Atenção a termos enfáticos como "vedado", "exigido", "limite". Questões assim cobram literalidade da lei e conceitos constitucionais básicos.
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Gabarito: C
Princípio do não-confisco
A tributação não poderá ser tão gravosa a ponto de expropriar o patrimônio. A ideia subjacente é que o legislador, ao se utilizar do poder de tributar que a CF lhe confere, deve fazê-lo de forma razoável e moderada, sem que a tributação tenha por efeito impedir o exercício de atividades lícitas pelo contribuinte, dificultar o suprimento de suas necessidades vitais básicas ou comprometer seu direito a uma existência digna.
Está previsto no art. 150, IV, da CF:
Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
(...)
IV - utilizar tributo com efeito de confisco;
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