De acordo com o Código Tributário- Art. 28- São pessoalmente...

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Q4325597 Direito Tributário
De acordo com o Código Tributário- Art. 28- São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes as obrigações tributárias resultantes de atos e praticados com excesso de poderes ou infrações de Lei, contrato social ou estatuto.
I- As pessoas referidas no artigo anterior;
II- os mandatários, prepostos e empregados;
III- os diretores, gerentes, representantes de pessoas jurídicas de direito público.
Está correto o que se afirma em:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, art. 135, III: “III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.” A afirmativa III troca direito privado por direito público, contrariando a delimitação legal. Como I e II correspondem aos incisos I e II do mesmo artigo, apenas elas estão corretas, o que determina o gabarito A.

Tema central: Responsabilidade tributária pessoal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao rol do art. 135 do CTN. Seus incisos I e II dispõem: “I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados;”. A remissão do inciso I alcança as pessoas mencionadas no art. 134 do CTN, enquanto o inciso II confirma expressamente as categorias da afirmativa II. A responsabilidade pessoal pressupõe, ainda, créditos relativos a obrigações resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos; a mera posição funcional não basta. A referência do enunciado a “Art. 28” não permite confirmar eventual legislação local não identificada: o fundamento aqui utilizado é o art. 135 do CTN, ao qual corresponde o conteúdo apresentado.
B
Errada
Inclui a afirmativa III, embora o art. 135, III, do CTN mencione pessoas jurídicas de direito privado, e não de direito público. Além disso, exclui a afirmativa I, que corresponde à previsão expressa do inciso I.
C
Errada
Inclui a afirmativa III, incompatível com a delimitação a pessoas jurídicas de direito privado do art. 135, III, do CTN. Também exclui a afirmativa II, apesar de mandatários, prepostos e empregados estarem expressamente previstos no inciso II.
D
Errada
A inclusão de todas as afirmativas exige que III também seja verdadeira. Ela contraria o art. 135, III, do CTN ao substituir pessoas jurídicas de direito privado por pessoas jurídicas de direito público.
Pegadinha da questão
A troca de “direito privado” por “direito público” na afirmativa III altera a categoria expressamente contemplada pelo art. 135, III, do CTN.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a natureza da pessoa jurídica indicada: o art. 135, III, do CTN menciona pessoas jurídicas de direito privado.
  • Na estrutura do CTN, a expressão “pessoas referidas no artigo anterior”, utilizada pelo art. 135, I, remete ao art. 134.
  • Separe o rol de pessoas dos pressupostos da responsabilidade: ocupar a função não basta; devem estar presentes as condições do caput do art. 135.

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