De acordo com a Lei Orgânica do Município- Art.92- O Munícip...
Qual das alternativas melhor preenche a lacuna acima?
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: O enunciado pede o percentual municipal destinado ao ensino. A Constituição Federal, art. 212, caput, estabelece: “Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Esse mínimo constitucional sustenta a alternativa A.
- Diferencie piso de teto: o art. 212 estabelece aplicação municipal de, no mínimo, 25%, não de exatamente 25%.
- Confira a base de cálculo: a Constituição menciona receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, e não genericamente receita tributária.
- Identifique o município e eventual mínimo local superior: o piso constitucional não comprova, por si só, o cumprimento de uma exigência municipal maior.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo