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Q3615551 Direito Administrativo
Noah foi aposentado por invalidez do cargo de técnico administrativo da prefeitura de Canarana interior de Mato Grosso, devido a um câncer, no entanto, foi curado e quer muito voltar a trabalhar, porém para que isso aconteça, será necessário por via administrativa ser feito a:  
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Interpretação do tema e legislação aplicável:

O enunciado aborda o Regime Jurídico Administrativo, especificamente os institutos que tratam do retorno do servidor público ao serviço ativo após afastamento.
A legislação aplicável é a Lei nº 8.112/1990, com foco no art. 25, que trata da reversão:

“Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria...”

Jurisprudência relevante:

Segundo o STJ (MS 15.141/DF): “O servidor aposentado por invalidez poderá ser convocado a qualquer momento para reavaliação e, comprovando-se a cessação da invalidez, será revertido ao cargo.”

Explicação do tema central:

O tema trata da possibilidade de um servidor, que foi aposentado por invalidez, retornar ao serviço público caso fique comprovado que não permanece inválido. O procedimento se chama reversão.

Exemplo prático:

Maria, professora da rede pública, aposentou-se por invalidez devido a depressão grave. Três anos depois, recuperou-se e, após laudo médico oficial, foi reintegrada ao cargo por meio da reversão.

Justificativa da Alternativa Correta (B – Reversão):

A alternativa B está correta porque reversão é, expressamente, o retorno do servidor aposentado por invalidez quando não mais subsistem os riscos à saúde que motivaram o afastamento, conforme a lei citada e também Doutrina de Hely Lopes Meirelles.

Análise das alternativas incorretas:

A) Readaptação: ocorre quando há limitação da capacidade para as atribuições do cargo, mas o servidor permanece em atividade, sendo realocado para função compatível, e não após aposentadoria.

C) Recondução: é o retorno do servidor estável ao cargo de origem após reintegração ou inabilitação em estágio probatório de novo cargo. Não se encaixa no caso de aposentadoria.

D) Reintegração: é o retorno do servidor demitido ao cargo, por decisão judicial ou administrativa que reconheça a nulidade da demissão – também não se aplica a aposentadoria por invalidez.

Dica de prova (Possível pegadinha):

Fique atento: termos como reintegração e readaptação causam confusão, mas têm situações diversas. Observe no enunciado se houve aposentadoria – apenas a reversão permite o retorno ao cargo nesses casos.

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Comentários

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Explicando:

• Noah se aposentou por invalidez (por causa do câncer).

• Depois foi curado, então não há mais motivo para permanecer aposentado.

• Assim, ele pode retornar ao cargo, e isso é feito por reversão.

Conforme o art. 25 da Lei nº 8.112/1990:

Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;

II – no interesse da administração.

ELE BOTOU A DOENÇA SO PRA CONFUNDIR com readaptação

MAS SE FOI APOSENTADO É REVERSÃO

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