Roberto e Samuel são guardas municipais do Município de São ...
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." Como o enunciado afirma fundada suspeita de que a mulher ocultava arma de uso restrito, incide a hipótese legal de busca pessoal sem mandado, o que conduz à correção da alternativa B.
- Se o enunciado trouxer fundada suspeita de posse de arma proibida, confira primeiro o art. 244 do CPP: nessa hipótese, a busca pessoal independe de mandado.
- Não acrescente requisitos que o CPP não prevê, como presença da autoridade policial local ou ordem prévia de delegado, MP ou juiz.
- Na busca em mulher, lembre que o art. 249 do CPP traz regra com exceção: outra mulher fará a busca, salvo retardamento ou prejuízo da diligência.
- A passagem da pessoa perseguida para outro município, por si só, não interrompe a diligência nem exige prévia apresentação à autoridade local para só então agir.
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Comentários
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Com base no Tema 656 do STF (2025), a Guarda Municipal integra a segurança pública e possui plena autonomia para realizar policiamento ostensivo e buscas pessoais sem mandado judicial, bastando a existência de "fundada suspeita" de crime;
art. 240 §2, do CPP proceder-se-à busca pessoal quando houver fundas suspeita de que de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras B a F e letra H do parágrafo anterior.
Alguém erra isso?
Código de Processo Penal, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar."
Art. 244 CPP. A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.
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