Roberto e Samuel são guardas municipais do Município de São ...

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Q4036936 Direito Processual Penal
Roberto e Samuel são guardas municipais do Município de São Paulo e, ao realizarem uma ronda habitual numa região fronteiriça com o Município de Osasco, notaram que uma mulher estava se comportando de maneira suspeita e que parecia ocultar consigo uma arma de uso restrito; por isso, decidiram se encaminhar até ela para realizar uma busca pessoal. Quando a referida mulher notou a aproximação da viatura da guarda municipal de São Paulo, correu em direção à Avenida dos Autonomistas e entrou na Avenida Santo Antônio, na altura do número 283, localizada no Município de Osasco, antes de Roberto e Samuel conseguirem proceder à busca pessoal.
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código de Processo Penal, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." Como o enunciado afirma fundada suspeita de que a mulher ocultava arma de uso restrito, incide a hipótese legal de busca pessoal sem mandado, o que conduz à correção da alternativa B.

Tema central: Busca pessoal sem mandado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CPP não condiciona a busca pessoal ou a detenção à prévia apresentação dos agentes à autoridade competente do Município de Osasco. A base é expressa ao afirmar a irrelevância da mudança de município no curso da diligência e aponta, como apoio, o art. 290 do CPP, que admite a continuidade da atuação e apenas depois, se for o caso, a apresentação à autoridade local.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o fato narrado se enquadra diretamente na hipótese do art. 244 do CPP: havia fundada suspeita de posse de arma proibida, o que dispensa mandado para a busca pessoal. Além disso, a base informa que o CPP não exige, para essa diligência, prévia ordem de delegado, membro do Ministério Público ou juiz, nem condiciona sua realização à prévia atuação da autoridade policial do município de destino.
C
Errada
Incorreta. O art. 244 do CPP não exige presença da autoridade policial do município onde a diligência ocorre, nem prevê nulidade por sua ausência. A alternativa cria requisito de validade sem previsão legal.
D
Errada
Incorreta. Nas hipóteses do art. 244 do CPP, a busca pessoal independe de mandado. Por isso, não há exigência de determinação prévia do delegado, do Ministério Público ou do juiz quando houver fundada suspeita de posse de arma proibida.
E
Errada
Incorreta. O Código de Processo Penal, art. 249, dispõe literalmente: "A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência." Logo, a regra não é absoluta. A alternativa erra ao afirmar impossibilidade total de os guardas procederem à busca pessoal apenas por se tratar de mulher.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões: tratar a mudança de município como obstáculo à continuidade imediata da diligência e transformar a regra do art. 249 do CPP em proibição absoluta de busca em mulher por homem.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer fundada suspeita de posse de arma proibida, confira primeiro o art. 244 do CPP: nessa hipótese, a busca pessoal independe de mandado.
  • Não acrescente requisitos que o CPP não prevê, como presença da autoridade policial local ou ordem prévia de delegado, MP ou juiz.
  • Na busca em mulher, lembre que o art. 249 do CPP traz regra com exceção: outra mulher fará a busca, salvo retardamento ou prejuízo da diligência.
  • A passagem da pessoa perseguida para outro município, por si só, não interrompe a diligência nem exige prévia apresentação à autoridade local para só então agir.

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Comentários

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Com base no Tema 656 do STF (2025), a Guarda Municipal integra a segurança pública e possui plena autonomia para realizar policiamento ostensivo e buscas pessoais sem mandado judicial, bastando a existência de "fundada suspeita" de crime;

art. 240 §2, do CPP proceder-se-à busca pessoal quando houver fundas suspeita de que de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas letras B a F e letra H do parágrafo anterior.

Alguém erra isso?

 Código de Processo Penal, art. 244: "A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar." 

Art. 244 CPP.  A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

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