Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda munici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4036934 Direito Penal
Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda municipal, cometendo um crime de roubo, o que ocasionou sua imediata prisão em flagrante. Ao resistir à tentativa de contenção, Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira.
A partir da última condulta descrita e do disposto no Código Penal, é correto afirmar que Mário 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: (...) Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como Mário chutou a viatura da guarda municipal e deteriorou parte significativa da porta traseira, praticou dano contra bem alheio pertencente ao patrimônio do Município, incidindo a forma qualificada.

Tema central: Dano qualificado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita não corresponde a violência arbitrária. O fato juridicamente relevante narrado é a deterioração de viatura pública, que se amolda ao art. 163 do Código Penal. Há inadequação típica entre a alternativa e o fato.
B
Errada
Incorreta. O simples fato de o agente estar resistindo à prisão não exclui a tipicidade nem legitima danificar patrimônio público. O enunciado informa prisão em flagrante por roubo, e a conduta posterior de chutar a viatura e deteriorá-la é autônoma e não é autorizada por qualquer causa legal indicada na base.
C
Errada
Incorreta. O crime de dano não exige destruição total do bem. A literalidade do art. 163 inclui também inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Portanto, a deterioração parcial da porta traseira já basta para configurar o delito.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a conduta narrada se ajusta ao art. 163 do Código Penal: o tipo penal de dano abrange destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O enunciado afirma que a porta traseira da viatura foi deteriorada, o que basta para a consumação do delito, sem necessidade de destruição total. Além disso, por se tratar de viatura da guarda municipal, o bem integra o patrimônio público municipal, incidindo a qualificadora do parágrafo único, III.
E
Errada
Incorreta. Não há correspondência típica entre deteriorar uma viatura pública e a expressão "fraude contra bem público". Segundo a base, não existe, para o caso narrado, tipo penal aplicável com essa descrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre destruir totalmente o bem e apenas deteriorá-lo; o art. 163 também pune a deterioração, e, sendo a viatura bem do Município, o dano é qualificado.
Dica para questões semelhantes
  • No crime de dano, confira sempre os verbos do tipo: destruir, inutilizar ou deteriorar; não exija destruição total se a lei também pune deterioração.
  • Se o bem atingido pertencer ao patrimônio público, verifique a incidência da qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.
  • Não use o contexto da prisão ou da resistência para afastar automaticamente a tipicidade de uma conduta autônoma de dano sem base legal expressa.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira, logo, cometeu crime de dano. Por ter sido contra o patrimônio público, se torna qualificado.

Gabarito: D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

A) Violência arbitrária

Incorreta. Esse crime é praticado por agente público que abusa de sua autoridade mediante violência, não pelo preso.

B) Não cometeu crime porque resistia legitimamente à prisão

Incorreta. A prisão em flagrante por roubo era legítima. Além disso, danificar patrimônio público não é forma legítima de resistência.

C) Não cometeu crime porque não destruiu a viatura

Incorreta. O tipo penal do dano prevê não apenas destruir, mas também inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

D) Dano qualificado

Correta.

E) Fraude contra bem público

Incorreta. Não existe adequação típica da conduta a esse delito.

Destruir, inutilizar ou deteriorar = Dano (art. 163).

Bem público atingido = Dano qualificado.

Não é necessário destruir totalmente o bem; basta deteriorá-lo.

A palavra-chave da questão é "deteriorando uma parte significativa da porta traseira da viatura", o que se encaixa perfeitamente no crime de dano qualificado.

Portanto, o gabarito é a alternativa D.

D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

PMBA2026

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo