Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda munici...
A partir da última condulta descrita e do disposto no Código Penal, é correto afirmar que Mário
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: (...) Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como Mário chutou a viatura da guarda municipal e deteriorou parte significativa da porta traseira, praticou dano contra bem alheio pertencente ao patrimônio do Município, incidindo a forma qualificada.
- No crime de dano, confira sempre os verbos do tipo: destruir, inutilizar ou deteriorar; não exija destruição total se a lei também pune deterioração.
- Se o bem atingido pertencer ao patrimônio público, verifique a incidência da qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.
- Não use o contexto da prisão ou da resistência para afastar automaticamente a tipicidade de uma conduta autônoma de dano sem base legal expressa.
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Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira, logo, cometeu crime de dano. Por ter sido contra o patrimônio público, se torna qualificado.
Gabarito: D) Cometeu o crime de dano qualificado.
A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."
A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.
A) Violência arbitrária ❌
Incorreta. Esse crime é praticado por agente público que abusa de sua autoridade mediante violência, não pelo preso.
B) Não cometeu crime porque resistia legitimamente à prisão ❌
Incorreta. A prisão em flagrante por roubo era legítima. Além disso, danificar patrimônio público não é forma legítima de resistência.
C) Não cometeu crime porque não destruiu a viatura ❌
Incorreta. O tipo penal do dano prevê não apenas destruir, mas também inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
D) Dano qualificado ✅
Correta.
E) Fraude contra bem público ❌
Incorreta. Não existe adequação típica da conduta a esse delito.
Destruir, inutilizar ou deteriorar = Dano (art. 163).
Bem público atingido = Dano qualificado.
Não é necessário destruir totalmente o bem; basta deteriorá-lo.
A palavra-chave da questão é "deteriorando uma parte significativa da porta traseira da viatura", o que se encaixa perfeitamente no crime de dano qualificado.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
D) Cometeu o crime de dano qualificado.
A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."
A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.
PMBA2026
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