Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda munici...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4036934 Direito Penal
Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda municipal, cometendo um crime de roubo, o que ocasionou sua imediata prisão em flagrante. Ao resistir à tentativa de contenção, Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira.
A partir da última condulta descrita e do disposto no Código Penal, é correto afirmar que Mário 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira, logo, cometeu crime de dano. Por ter sido contra o patrimônio público, se torna qualificado.

Gabarito: D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

A) Violência arbitrária ❌

Incorreta. Esse crime é praticado por agente público que abusa de sua autoridade mediante violência, não pelo preso.

B) Não cometeu crime porque resistia legitimamente à prisão ❌

Incorreta. A prisão em flagrante por roubo era legítima. Além disso, danificar patrimônio público não é forma legítima de resistência.

C) Não cometeu crime porque não destruiu a viatura ❌

Incorreta. O tipo penal do dano prevê não apenas destruir, mas também inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

D) Dano qualificado ✅

Correta.

E) Fraude contra bem público ❌

Incorreta. Não existe adequação típica da conduta a esse delito.

Destruir, inutilizar ou deteriorar = Dano (art. 163).

Bem público atingido = Dano qualificado.

Não é necessário destruir totalmente o bem; basta deteriorá-lo.

A palavra-chave da questão é "deteriorando uma parte significativa da porta traseira da viatura", o que se encaixa perfeitamente no crime de dano qualificado.

Portanto, o gabarito é a alternativa D.

D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

PMBA2026

A alternativa correta é a D) cometeu o crime de dano qualificado.

1. A TIPICIDADE DO CRIME DE DANO (Art. 163, CP)

  • A Conduta: O núcleo do crime de dano consiste em "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".
  • Dano Parcial: Não é necessário que o objeto seja totalmente aniquilado. O ato de "deteriorar" (dano parcial que compromete ou prejudica o bem) é perfeitamente suficiente para a consumação do delito. Logo, o fato de Mário ter apenas deteriorado a porta traseira já configura o crime, afastando a alternativa C.

2. A QUALIFICADORA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 163, Parágrafo Único, III)

  • O Alvo: O dano é classificado como qualificado quando cometido contra o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquias, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Aplicação ao Caso: Como a viatura depredada pertencia à corporação da Guarda Municipal, o bem é de propriedade do Município, atraindo a incidência direta da qualificadora.

3. VIOLÊNCIA CONTRA A COISA VS. CRIME DE RESISTÊNCIA

  • O Limite da Resistência: O crime de resistência (Art. 329 do CP) exige estritamente que a violência ou a grave ameaça seja direcionada contra a pessoa do funcionário público (ou de quem lhe preste auxílio) para obstar a execução de um ato legal.
  • A Violência Direcionada: A violência empregada exclusivamente contra objetos materiais (como chutar, apedrejar ou depredar a viatura policial) não configura o crime de resistência, caracterizando, de forma autônoma, o crime de dano qualificado.

⚡ POR QUE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS?

  • A: O crime de violência arbitrária (Art. 322 do CP) é um crime funcional praticado por funcionário público no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, e não por particulares contra o Estado.
  • B: Não há que se falar em "resistência legítima", pois a prisão em flagrante decorrente da prática de um crime de roubo é um ato estritamente legal e amparado pelo ordenamento jurídico.
  • E: O ordenamento jurídico penal não tipifica a conduta descrita como "fraude contra bem público". A ação de danificar o bem enquadra-se estritamente no crime de dano.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo