Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda munici...
A partir da última condulta descrita e do disposto no Código Penal, é correto afirmar que Mário
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: (...) Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como Mário chutou a viatura da guarda municipal e deteriorou parte significativa da porta traseira, praticou dano contra bem alheio pertencente ao patrimônio do Município, incidindo a forma qualificada.
- No crime de dano, confira sempre os verbos do tipo: destruir, inutilizar ou deteriorar; não exija destruição total se a lei também pune deterioração.
- Se o bem atingido pertencer ao patrimônio público, verifique a incidência da qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.
- Não use o contexto da prisão ou da resistência para afastar automaticamente a tipicidade de uma conduta autônoma de dano sem base legal expressa.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira, logo, cometeu crime de dano. Por ter sido contra o patrimônio público, se torna qualificado.
Gabarito: D) Cometeu o crime de dano qualificado.
A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."
A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.
A) Violência arbitrária ❌
Incorreta. Esse crime é praticado por agente público que abusa de sua autoridade mediante violência, não pelo preso.
B) Não cometeu crime porque resistia legitimamente à prisão ❌
Incorreta. A prisão em flagrante por roubo era legítima. Além disso, danificar patrimônio público não é forma legítima de resistência.
C) Não cometeu crime porque não destruiu a viatura ❌
Incorreta. O tipo penal do dano prevê não apenas destruir, mas também inutilizar ou deteriorar coisa alheia.
D) Dano qualificado ✅
Correta.
E) Fraude contra bem público ❌
Incorreta. Não existe adequação típica da conduta a esse delito.
Destruir, inutilizar ou deteriorar = Dano (art. 163).
Bem público atingido = Dano qualificado.
Não é necessário destruir totalmente o bem; basta deteriorá-lo.
A palavra-chave da questão é "deteriorando uma parte significativa da porta traseira da viatura", o que se encaixa perfeitamente no crime de dano qualificado.
Portanto, o gabarito é a alternativa D.
D) Cometeu o crime de dano qualificado.
A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:
"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."
A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.
PMBA2026
A alternativa correta é a D) cometeu o crime de dano qualificado.
1. A TIPICIDADE DO CRIME DE DANO (Art. 163, CP)
- A Conduta: O núcleo do crime de dano consiste em "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".
- Dano Parcial: Não é necessário que o objeto seja totalmente aniquilado. O ato de "deteriorar" (dano parcial que compromete ou prejudica o bem) é perfeitamente suficiente para a consumação do delito. Logo, o fato de Mário ter apenas deteriorado a porta traseira já configura o crime, afastando a alternativa C.
2. A QUALIFICADORA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 163, Parágrafo Único, III)
- O Alvo: O dano é classificado como qualificado quando cometido contra o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquias, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos.
- Aplicação ao Caso: Como a viatura depredada pertencia à corporação da Guarda Municipal, o bem é de propriedade do Município, atraindo a incidência direta da qualificadora.
3. VIOLÊNCIA CONTRA A COISA VS. CRIME DE RESISTÊNCIA
- O Limite da Resistência: O crime de resistência (Art. 329 do CP) exige estritamente que a violência ou a grave ameaça seja direcionada contra a pessoa do funcionário público (ou de quem lhe preste auxílio) para obstar a execução de um ato legal.
- A Violência Direcionada: A violência empregada exclusivamente contra objetos materiais (como chutar, apedrejar ou depredar a viatura policial) não configura o crime de resistência, caracterizando, de forma autônoma, o crime de dano qualificado.
⚡ POR QUE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS?
- A: O crime de violência arbitrária (Art. 322 do CP) é um crime funcional praticado por funcionário público no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, e não por particulares contra o Estado.
- B: Não há que se falar em "resistência legítima", pois a prisão em flagrante decorrente da prática de um crime de roubo é um ato estritamente legal e amparado pelo ordenamento jurídico.
- E: O ordenamento jurídico penal não tipifica a conduta descrita como "fraude contra bem público". A ação de danificar o bem enquadra-se estritamente no crime de dano.
Dano
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo