Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda munici...

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Q4036934 Direito Penal
Hipoteticamente, Mário foi flagrado por Josué, guarda municipal, cometendo um crime de roubo, o que ocasionou sua imediata prisão em flagrante. Ao resistir à tentativa de contenção, Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira.
A partir da última condulta descrita e do disposto no Código Penal, é correto afirmar que Mário 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 163, parágrafo único, III: "Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: (...) Parágrafo único - Se o crime é cometido: (...) III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;" Como Mário chutou a viatura da guarda municipal e deteriorou parte significativa da porta traseira, praticou dano contra bem alheio pertencente ao patrimônio do Município, incidindo a forma qualificada.

Tema central: Dano qualificado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A conduta descrita não corresponde a violência arbitrária. O fato juridicamente relevante narrado é a deterioração de viatura pública, que se amolda ao art. 163 do Código Penal. Há inadequação típica entre a alternativa e o fato.
B
Errada
Incorreta. O simples fato de o agente estar resistindo à prisão não exclui a tipicidade nem legitima danificar patrimônio público. O enunciado informa prisão em flagrante por roubo, e a conduta posterior de chutar a viatura e deteriorá-la é autônoma e não é autorizada por qualquer causa legal indicada na base.
C
Errada
Incorreta. O crime de dano não exige destruição total do bem. A literalidade do art. 163 inclui também inutilizar ou deteriorar coisa alheia. Portanto, a deterioração parcial da porta traseira já basta para configurar o delito.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a conduta narrada se ajusta ao art. 163 do Código Penal: o tipo penal de dano abrange destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. O enunciado afirma que a porta traseira da viatura foi deteriorada, o que basta para a consumação do delito, sem necessidade de destruição total. Além disso, por se tratar de viatura da guarda municipal, o bem integra o patrimônio público municipal, incidindo a qualificadora do parágrafo único, III.
E
Errada
Incorreta. Não há correspondência típica entre deteriorar uma viatura pública e a expressão "fraude contra bem público". Segundo a base, não existe, para o caso narrado, tipo penal aplicável com essa descrição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre destruir totalmente o bem e apenas deteriorá-lo; o art. 163 também pune a deterioração, e, sendo a viatura bem do Município, o dano é qualificado.
Dica para questões semelhantes
  • No crime de dano, confira sempre os verbos do tipo: destruir, inutilizar ou deteriorar; não exija destruição total se a lei também pune deterioração.
  • Se o bem atingido pertencer ao patrimônio público, verifique a incidência da qualificadora do art. 163, parágrafo único, III.
  • Não use o contexto da prisão ou da resistência para afastar automaticamente a tipicidade de uma conduta autônoma de dano sem base legal expressa.

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Comentários

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Mário revoltou-se e desferiu diversos chutes na viatura da corporação, deteriorando uma parte significativa da porta traseira, logo, cometeu crime de dano. Por ter sido contra o patrimônio público, se torna qualificado.

Gabarito: D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

A) Violência arbitrária

Incorreta. Esse crime é praticado por agente público que abusa de sua autoridade mediante violência, não pelo preso.

B) Não cometeu crime porque resistia legitimamente à prisão

Incorreta. A prisão em flagrante por roubo era legítima. Além disso, danificar patrimônio público não é forma legítima de resistência.

C) Não cometeu crime porque não destruiu a viatura

Incorreta. O tipo penal do dano prevê não apenas destruir, mas também inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

D) Dano qualificado

Correta.

E) Fraude contra bem público

Incorreta. Não existe adequação típica da conduta a esse delito.

Destruir, inutilizar ou deteriorar = Dano (art. 163).

Bem público atingido = Dano qualificado.

Não é necessário destruir totalmente o bem; basta deteriorá-lo.

A palavra-chave da questão é "deteriorando uma parte significativa da porta traseira da viatura", o que se encaixa perfeitamente no crime de dano qualificado.

Portanto, o gabarito é a alternativa D.

D) Cometeu o crime de dano qualificado.

A conduta de Mário, ao desferir diversos chutes na viatura e deteriorar significativamente sua porta traseira, configura, em tese, o crime de dano qualificado, previsto no art. 163, parágrafo único, III, do Código Penal:

"Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia."

A qualificadora incide quando o dano é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.

Como a viatura pertence à Guarda Municipal, trata-se de bem público municipal, incidindo a forma qualificada do delito.

PMBA2026

A alternativa correta é a D) cometeu o crime de dano qualificado.

1. A TIPICIDADE DO CRIME DE DANO (Art. 163, CP)

  • A Conduta: O núcleo do crime de dano consiste em "destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia".
  • Dano Parcial: Não é necessário que o objeto seja totalmente aniquilado. O ato de "deteriorar" (dano parcial que compromete ou prejudica o bem) é perfeitamente suficiente para a consumação do delito. Logo, o fato de Mário ter apenas deteriorado a porta traseira já configura o crime, afastando a alternativa C.

2. A QUALIFICADORA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO (Art. 163, Parágrafo Único, III)

  • O Alvo: O dano é classificado como qualificado quando cometido contra o patrimônio da União, Estado, Distrito Federal, Município, autarquias, fundações ou empresas concessionárias de serviços públicos.
  • Aplicação ao Caso: Como a viatura depredada pertencia à corporação da Guarda Municipal, o bem é de propriedade do Município, atraindo a incidência direta da qualificadora.

3. VIOLÊNCIA CONTRA A COISA VS. CRIME DE RESISTÊNCIA

  • O Limite da Resistência: O crime de resistência (Art. 329 do CP) exige estritamente que a violência ou a grave ameaça seja direcionada contra a pessoa do funcionário público (ou de quem lhe preste auxílio) para obstar a execução de um ato legal.
  • A Violência Direcionada: A violência empregada exclusivamente contra objetos materiais (como chutar, apedrejar ou depredar a viatura policial) não configura o crime de resistência, caracterizando, de forma autônoma, o crime de dano qualificado.

POR QUE AS DEMAIS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS?

  • A: O crime de violência arbitrária (Art. 322 do CP) é um crime funcional praticado por funcionário público no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, e não por particulares contra o Estado.
  • B: Não há que se falar em "resistência legítima", pois a prisão em flagrante decorrente da prática de um crime de roubo é um ato estritamente legal e amparado pelo ordenamento jurídico.
  • E: O ordenamento jurídico penal não tipifica a conduta descrita como "fraude contra bem público". A ação de danificar o bem enquadra-se estritamente no crime de dano.

Dano

Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Dano qualificado

Parágrafo único - Se o crime é cometido:

I - com violência à pessoa ou grave ameaça;

II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave

III - contra o patrimônio da União, de Estado, do Distrito Federal, de Município ou de autarquia, fundação pública, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviços públicos;                 

IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:

Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

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