De acordo com Constituição da República - Art. 156. Compet...
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Está correto o que se afirma em:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 156, caput e incisos I, II e III: "Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar." A correspondência das afirmativas com o dispositivo conduz à alternativa D.
- Confira não só a materialidade do imposto, mas também suas qualificações: no art. 156, II, a transmissão é inter vivos e onerosa, com exclusão dos direitos reais de garantia.
- Na competência sobre serviços, preserve os dois limites do art. 156, III: exclusão dos serviços compreendidos no art. 155, II, e definição em lei complementar.
- Nas alternativas com “apenas”, verifique se a afirmativa excluída também corresponde ao texto constitucional.
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