A corregedoria da Guarda Municipal recebeu uma representação...

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Q4036930 Direito Administrativo
A corregedoria da Guarda Municipal recebeu uma representação, na forma da Lei no 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), relatando que quatro membros da corporação estariam exigindo, de comerciantes de determinada rua da cidade, “presentes” semanais como condição para que mantivessem viaturas no local de maneira permanente. Após uma apreciação preliminar e a observação – pelo sistema de monitoramento do veículo e de câmeras de monitoramento público presentes no local – de que, de fato, a viatura transita e permanece de maneira atípica nesse local, o corregedor convoca reunião com Fabiana, guarda municipal que também trabalha na Corregedoria, para discutir que providências podem ser adotadas nesse contexto.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 8.429/92, Fabiana pode apontar corretamente que a 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 14, § 1º: "A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento." No caso, a questão cobra precisamente esse requisito formal da representação, o que torna correta a alternativa B.

Tema central: Representação por improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque admite improbidade por dolo ou culpa. A redação vigente da Lei nº 8.429/1992 exige dolo. O art. 1º, § 2º, dispõe: "Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente." E o art. 9º, caput, fala em "ato doloso". Logo, culpa não basta.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reproduz exigência expressa do art. 14, § 1º, da Lei nº 8.429/1992: a representação deve ser escrita ou reduzida a termo, assinada e conter a qualificação do representante, além das informações sobre o fato, autoria e provas conhecidas. Assim, diante do enunciado, a afirmação correta é a de que a representação deveria conter a qualificação do representante.
C
Errada
Está errada porque a conduta tem tipificação legal expressa. O art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992 prevê como ato de improbidade: "receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;" A exigência de "presentes" ligada à atuação funcional se amolda abstratamente a esse tipo.
D
Errada
Está errada porque cria exceção não prevista no dispositivo legal pertinente. A base indica que o art. 9º, I, não estabelece exclusão automática da improbidade pelo fato de o presente ser simbólico ou de reduzido valor. Portanto, a alternativa introduz ressalva sem suporte legal na regra de tipificação abstrata utilizada na questão.
E
Errada
Está errada porque descreve sanção em desacordo com o art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992. Para a hipótese do art. 9º, o dispositivo prevê: "na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios (...)". Não há multa civil de até 24 vezes a remuneração.
Pegadinha da questão
A banca misturou um ponto resolvido por literalidade do art. 14, § 1º, com distrações baseadas em redação antiga da LIA, especialmente a ideia de culpa e parâmetros de sanção em múltiplos da remuneração.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre representação por improbidade, confira primeiro os requisitos formais do art. 14, § 1º: forma escrita ou reduzida a termo, assinatura, qualificação do representante, descrição do fato, autoria e provas conhecidas.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, não aceite alternativa que trate culpa como suficiente para improbidade dos arts. 9º, 10 e 11.
  • Se a alternativa disser que a conduta não está tipificada, verifique se a própria lei menciona expressamente a vantagem indevida, inclusive "presente".
  • Nas sanções da LIA, confronte o enunciado com o inciso específico do art. 12; não substitua a regra legal por critérios antigos de multa.

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Comentários

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A conduta deve ser considerada como improbidade administrativa, caso os agentes públicos a tenham praticado com dolo ou culpa

B representação deveria conter a qualificação do representante. 

  • Art. 14. § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

C conduta não se enquadra abstratamente como improbidade administrativa, por não estar tipificada na Lei

  • Art. 9º I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público.

D improbidade não estará caracterizada, caso os presentes sejam de valor simbólico ou financeiramente reduzido.

E conduta se amolda a tipo de improbidade que sujeita o agente público à perda do cargo público e à multa civil de até 24 (vinte e quatro) meses o valor da sua remuneração.

  • No enriquecimento ilícito, a multa corresponde ao valor do acréscimo patrimonial indevido. Nos atos que violam os princípios da Administração Pública é que a multa pode alcançar até 24 vezes o valor da remuneração do agente.

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