Hipoteticamente, Fábio foi condenado por matar Elisete, cria...

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Q4036928 Direito Penal
Hipoteticamente, Fábio foi condenado por matar Elisete, criança de 10 anos de idade, utilizando-se de meio cruel, porque não conseguia dormir à tarde em virtude do barulho que ela fazia na rua, brincando com amigos. O assassinato chocou toda a cidade e foi noticiado na televisão e nas redes sociais. Durante o cumprimento da pena, Fábio fugiu e escondeu-se em uma propriedade rural. Marcos, tio da vítima, estava fazendo uma trilha na zona rural quando reconheceu Fábio e, utilizando-se do canivete que carregava, para vingar a morte da sobrinha, prontamente o matou.
Com base na situação hipotética apresentada e no disposto no Código Penal, é correto afirmar: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 121, § 1º: "Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço." A hipótese narrada indica que Marcos matou Fábio para vingar a morte da sobrinha, circunstância tratada no enunciado como motivo de relevante valor moral, o que atrai a causa de diminuição prevista no dispositivo.

Tema central: Homicídio privilegiado
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos. Primeiro, o enunciado relativo a Marcos não descreve qualificadora legal do art. 121, § 2º, do Código Penal. Segundo, a pena indicada está incorreta. Código Penal, art. 121, § 2º: "Se o homicídio é cometido: I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe; II - por motivo fútil; III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos." Logo, não é homicídio qualificado com pena de 10 a 30 anos.
B
Errada
Está errada porque o simples uso de canivete não qualifica, por si só, o homicídio. A qualificadora do art. 121, § 2º, III, exige meio cruel, insidioso ou equivalente, e a base afirma expressamente que instrumento perfurocortante, isoladamente, não basta. Além disso, a pena também está errada, porque o homicídio qualificado tem pena de 12 a 30 anos, e não de 15 a 30 anos.
C
Errada
Está errada porque confunde institutos. Código Penal, art. 15: "O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados." Já o art. 16 dispõe: "Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços." Portanto, se Marcos tivesse desistido de prosseguir na execução ou tivesse impedido que Fábio morresse, a hipótese seria, em tese, de desistência voluntária ou de arrependimento eficaz, nos termos do art. 15, e não de arrependimento posterior; além disso, o art. 16 não incide em homicídio, por se tratar de crime com violência contra a pessoa.
D
Certa
A alternativa D está de acordo com o Código Penal porque descreve a causa de diminuição prevista no art. 121, § 1º. A base da questão trata a vingança pela morte da sobrinha como motivo de relevante valor moral, e essa circunstância não exclui o homicídio nem o transforma em qualificado: ela autoriza a redução da pena de um sexto a um terço.
E
Errada
Está errada porque o relevante valor moral não exclui a tipicidade do homicídio; apenas pode reduzir a pena nos termos do art. 121, § 1º. Código Penal, art. 121, caput: "Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos." Também não há crime impossível. Código Penal, art. 17: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." A situação narrada não envolve nem ineficácia absoluta do meio nem impropriedade absoluta do objeto.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre homicídio privilegiado e homicídio qualificado, somada à troca entre desistência voluntária/arrependimento eficaz e arrependimento posterior, além da falsa ideia de que motivo moralmente relevante exclui o crime.
Dica para questões semelhantes
  • No homicídio, verifique primeiro se o fato aponta para o art. 121, § 1º: motivo de relevante valor social ou moral gera diminuição de pena, não qualificadora.
  • Não trate o instrumento usado, isoladamente, como qualificadora; confronte sempre com as hipóteses taxativas do art. 121, § 2º.
  • Se a alternativa fala em desistir da execução ou impedir o resultado, o filtro correto é o art. 15, e não o art. 16.
  • Crime impossível exige os requisitos do art. 17: ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto.

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Comentários

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Para mim, esta questão está errada. Cadê o logo em seguida a injusta provocação da vítima?

CP, Art. 121,  § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Ou seja, existem duas hipóteses de diminuição em um mesmo parágrafo:

  1. agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral
  2. sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima

Assim, é necessário realizar uma minuciosa análise sintática do período do artigo para diferenciar as hipóteses e seu cabimento.

Relevante valor social - Coletivo (chocou toda cidade)

Relevante valor moral - Individual (era sobrinha)

"Logo em seguida a injusta provocação da vítima" -> aplica-se se for caso de "domínio" de violenta emoção, que não seria o caso da questão

Parece fácil mas tem seus detalhes objetivos

Alana, ao ler o artigo com calma, perceba que se tratam de duas hipóteses por causa da palavra "OU".

1º Motivo: Relevante valor social ou moral (que é o caso da questão)

OUUUU

2º motivo: sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima.

Vc está querendo colocar como condição, a segunda parte do artigo, mas o que responde a questão é apenas a primeira parte.

Abraço e bons estudos.

essa questão mexeu com os neurônios de todos! doideira kkk

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