Um servidor da Polícia Civil do Estado Alfa teve denegado ...
Na situação descrita, considerando o nível hierárquico da autoridade responsável pela decisão, é correto afirmar que a possível competência originária do Tribunal de Justiça do Estado Alfa para processar e julgar o mandamus
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
obs CF
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
A questão cobra a literalidade do art. 125, § 1º, da CF/88, segundo o qual a competência dos Tribunais de Justiça é definida pela Constituição Estadual.
No mandado de segurança, a competência é determinada, em regra, pela natureza e hierarquia da autoridade coatora (ratione auctoritatis), e não pela natureza do direito discutido.
Assim, se o ato for praticado por um Secretário de Estado, por exemplo, será necessário verificar se a Constituição Estadual atribui ao TJ competência originária para julgar mandados de segurança contra essa autoridade.
Na ausência de previsão, aplica-se, em regra, a competência do primeiro grau.
O Regimento Interno do Tribunal e a Lei de Organização Judiciária tratam de detalhamentos e rotinas processuais ou administrativas, mas a definição da competência originária do Tribunal de Justiça tem raiz constitucional no âmbito estadual.
✨ Lembrete do dia: Descansar também é estudar. Dormir bem, comer direito e tirar um tempo para respirar ajudam a memória a fixar o que você leu. Nenhum aprovado chegou lá no limite do esgotamento. Cuide de você! Siga o @lariss_pereira para mais lembretes assim.
ACRESCENTANDO: GAB.A
TJ = Constituição Estadual!
- Constituição Federal: competências dos tribunais previstas diretamente nela.
- Constituição Estadual: competência originária do Tribunal de Justiça do Estado.
- Regimento Interno: organização e funcionamento interno do tribunal.
BONS ESTUDOS!
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo