João tem 21 (vinte e um) anos de idade e pretende ingressar ...
Na situação descrita, é correto afirmar que João é
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ESSE GABAITO LETRA ''A'' ESTA ERRADO
- Como agora ele é formalmente um estrangeiro residindo no Brasil há 2 anos, ele não pode simplesmente "optar" (pois a opção de nacionalidade do Art. 12, I, "c" é para filhos de brasileiros nascidos no exterior, o que não é o caso).
- Para voltar a ter a nacionalidade brasileira, ele precisará passar pelo processo de naturalização, preenchendo as condições e requisitos exigidos pelas leis infraconstitucionais (como a Lei de Migração).
Para que não se confunda, deixo aqui de logo a discordância do colega Matheus. Explico. O colega se confundiu em dois detalhes bem importantes da CF.
Primeiro, João é brasileiro NATO --> Pela regra do jus soli (art. 12, I, "a"), quem nasce no Brasil é nato, a não ser que os pais sejam estrangeiros e estejam a serviço do país DELES. Os pais dele eram canadense e argelina, mas estavam a serviço da pra Espanha, ou seja, nenhum deles estava a serviço do próprio país, então a exceção não se aplica, tratando-se, assim, de brasileiro nato.
Além disso, depois da EC 131/2023,, João só perderia a nacionalidade se "I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;" OU "II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia". Como João nunca pediu renúncia nenhuma, ele simplesmente acumulou as duas e continua sendo brasileiro nato, sem precisar de opção nem de naturalização.
Gabarito correto
Essa questão é pegadinha das boas !! kkkkkk
JOÃO É BRASILEIRO NATO, pelo critério jus solis (direito do solo) - que é o princípio que concede a nacionalidade de um país à pessoa que nasce no território desse Estado, independentemente da nacionalidade ou da origem dos seus pais.
No caso em tela, levando em consideração as disposições da no CF/88, João nasceu no brasil, quando seus pais, mesmo estrangeiros, estavam a serviço de OUTRO PAIS. Dessa forma, como NÃO ESTAVAM a serviço de seu próprio pais, JOÃO É BRASILEIRO NATO
Pessoal, essa questão é bem tranquila! A pegadinha está na expressão “a serviço de seu país”.
O art. 12, I, “a”, da CF estabelece: “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”.
Reparem: os pais são canadense e argelino, mas estavam a serviço da Embaixada da Espanha, e não de seus próprios países!
Portanto, João é BRASILEIRO NATO.
Basta observar a nacionalidade dos pais e o país para o qual trabalham.
Detalhe: a aquisição voluntária da nacionalidade panamenha também não retira a brasileira, conforme a EC 131/2023.
A alternativa correta é a E — estrangeiro, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira caso preencha os requisitos exigidos na legislação infraconstitucional e se naturalize.
A questão envolve as regras de nacionalidade previstas no art. 12, inciso I, da Constituição Federal.
Em regra, são brasileiros natos os nascidos no território brasileiro, ainda que de pais estrangeiros. Existe, porém, uma exceção:
Aplicando ao caso de João:
- João nasceu no Brasil.
- Seus pais são canadense e argelina.
- Ambos estavam a serviço da embaixada espanhola.
Como os pais estavam a serviço de um país estrangeiro — a Espanha —, João não se enquadra na exceção que impede a atribuição da nacionalidade brasileira nata.
Atenção: a regra constitucional exige que os pais estrangeiros estejam a serviço de seu próprio país. No caso, eles são canadense e argelina, mas estavam a serviço da Espanha.
O art. 12, § 4º, da Constituição Federal prevê hipóteses de perda da nacionalidade brasileira.
Após a Emenda Constitucional nº 131/2023, a aquisição de outra nacionalidade, por si só, não implica perda automática da nacionalidade brasileira.
Entretanto, isso não resolve o caso de João: ele não adquiriu a nacionalidade brasileira nata ao nascer, porque seus pais estavam a serviço de um país estrangeiro diverso dos seus países de nacionalidade.
Assim, a aquisição voluntária da nacionalidade panamenha não é o motivo pelo qual João é considerado estrangeiro.
Como João não é brasileiro nato nem brasileiro naturalizado, ele poderá requerer a naturalização brasileira, desde que cumpra os requisitos legais aplicáveis, conforme a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração).
A alternativa C não é a melhor resposta porque a opção pela nacionalidade brasileira é uma hipótese específica de nacionalidade originária, e não se aplica automaticamente a João nas circunstâncias descritas.
Gabarito: E.
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