Policiais civis em diligência de campo abordam um indivíduo ...
No momento da abordagem, verifica-se que o suspeito cortou e destruiu a tornozeleira eletrônica com o objetivo exclusivo de furtar-se à fiscalização estatal e frequentar locais proibidos. Conduzido à Delegacia de Polícia, o conduzido confessa ter danificado a tornozeleira unicamente para evitar o rastreamento de sua localização.
Diante do quadro fático e do entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Delegado de Polícia deve
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A alternativa (D) correta, sustenta que não há crime de dano qualificado nem de desobediência.
Bora com calma KKK
1. Crime de desobediência — art. 330 do CP
O descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico não configura automaticamente desobediência. O CPP prevê consequências processuais específicas para o descumprimento de medidas cautelares, especialmente no art. 282, § 4º, como a substituição da medida, a cumulação com outra ou, em último caso, a prisão preventiva, observados os requisitos legais.
2. Dano qualificado — art. 163, parágrafo único, III, do CP
A discussão está no elemento subjetivo. Segundo o entendimento jurisprudencial aplicado pela questão, a destruição da tornozeleira com a finalidade exclusiva de escapar da fiscalização não configura o crime de dano qualificado por ausência do animus nocendi, isto é, da intenção específica de causar prejuízo patrimonial.
3. Consequência prática
O Delegado não deve lavrar auto de prisão em flagrante pelos delitos mencionados apenas com base nesses fatos. Deve comunicar o descumprimento ao juízo processante, para que sejam avaliadas as consequências cautelares cabíveis.
Bizuuuu : não romper a tornozeleira para escapar do monitoramento não significa, automaticamente, praticar dano qualificado ou desobediência.
Bons estudos e marchaaaa
LeoMaceddo
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