Policiais civis em diligência de campo abordam um indivíduo ...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378300 Direito Processual Penal
Policiais civis em diligência de campo abordam um indivíduo descumpria deliberadamente as condições de monitoramento eletrônico impostas como medida cautelar diversa da prisão (Art. 319, IX, do CPP) nos autos de ação penal em que responde pelo crime de receptação qualificada. 
No momento da abordagem, verifica-se que o suspeito cortou e destruiu a tornozeleira eletrônica com o objetivo exclusivo de furtar-se à fiscalização estatal e frequentar locais proibidos. Conduzido à Delegacia de Polícia, o conduzido confessa ter danificado a tornozeleira unicamente para evitar o rastreamento de sua localização.
Diante do quadro fático e do entendimento dominante na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Delegado de Polícia deve  
Alternativas

Comentários

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A alternativa (D) correta, sustenta que não há crime de dano qualificado nem de desobediência.

Bora com calma KKK

1. Crime de desobediência — art. 330 do CP

O descumprimento da medida cautelar de monitoramento eletrônico não configura automaticamente desobediência. O CPP prevê consequências processuais específicas para o descumprimento de medidas cautelares, especialmente no art. 282, § 4º, como a substituição da medida, a cumulação com outra ou, em último caso, a prisão preventiva, observados os requisitos legais.

2. Dano qualificado — art. 163, parágrafo único, III, do CP

A discussão está no elemento subjetivo. Segundo o entendimento jurisprudencial aplicado pela questão, a destruição da tornozeleira com a finalidade exclusiva de escapar da fiscalização não configura o crime de dano qualificado por ausência do animus nocendi, isto é, da intenção específica de causar prejuízo patrimonial.

3. Consequência prática

O Delegado não deve lavrar auto de prisão em flagrante pelos delitos mencionados apenas com base nesses fatos. Deve comunicar o descumprimento ao juízo processante, para que sejam avaliadas as consequências cautelares cabíveis.

Bizuuuu : não romper a tornozeleira para escapar do monitoramento não significa, automaticamente, praticar dano qualificado ou desobediência.

Bons estudos e marchaaaa

LeoMaceddo

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