O órgão de assessoramento ao legislativo municipal, com atri...

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Q4036912 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O órgão de assessoramento ao legislativo municipal, com atribuição, entre outras, de exercer, com o legislativo municipal, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos poderes municipais, é 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, arts. 48 e 49: "Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:" e "Art. 49 - O Tribunal de Contas, órgão de auxílio da Câmara Municipal, integrado por 5 (cinco) conselheiros, tem sede no Município de São Paulo e quadro próprio de pessoal, exercendo as atribuições previstas na Constituição da República, no que couber, e nesta Lei, em todo o Município." Assim, o órgão de assessoramento/auxílio ao Legislativo municipal para o controle externo das contas é o Tribunal de Contas do Município.

Tema central: Controle externo municipal
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a Lei Orgânica do Município de São Paulo atribui expressamente ao Tribunal de Contas do Município a condição de órgão de auxílio da Câmara Municipal e determina que o controle externo, que é da Câmara, seja exercido com esse auxílio. O critério decisivo não é afinidade funcional genérica, mas previsão legal expressa nos arts. 48 e 49 da Lei Orgânica.
B
Errada
Incorreta. A Corregedoria-Geral do Município não é indicada pela Lei Orgânica do Município de São Paulo como órgão de auxílio da Câmara Municipal para o exercício do controle externo das contas dos Poderes Municipais. Falta-lhe a competência legal específica descrita no enunciado.
C
Errada
Incorreta. A Controladoria-Geral do Município se vincula ao controle interno da Administração Municipal, enquanto o enunciado trata de controle externo a cargo da Câmara Municipal. Pela Lei Orgânica, o auxílio ao Legislativo nessa função é reservado ao Tribunal de Contas do Município.
D
Errada
Incorreta. A Procuradoria-Geral do Município exerce funções de representação judicial, consultoria e assessoria jurídica do Executivo, não a função de órgão auxiliar da Câmara no controle externo das contas. Há incompatibilidade entre sua competência institucional e a atribuição descrita.
E
Errada
Incorreta. Não há, na base normativa da questão, previsão de que um "Comitê de Orçamento da Câmara Municipal" seja o órgão de auxílio responsável por exercer, com o Legislativo, o controle externo das contas municipais. A competência é expressamente atribuída ao Tribunal de Contas do Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre controle externo da Câmara Municipal e órgãos do Executivo ligados a controle interno, correição ou consultoria jurídica.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar controle externo das contas municipais, procure o órgão que a lei indica como auxiliar da Câmara Municipal.
  • Diferencie controle externo do Legislativo de controle interno da Administração: Controladoria não substitui Tribunal de Contas nessa função.
  • Em temas de Lei Orgânica municipal, a literalidade dos dispositivos sobre competência costuma resolver a questão diretamente.

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