O órgão de assessoramento ao legislativo municipal, com atri...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei Orgânica do Município de São Paulo, arts. 48 e 49: "Art. 48 - O controle externo, a cargo da Câmara Municipal, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, ao qual compete:" e "Art. 49 - O Tribunal de Contas, órgão de auxílio da Câmara Municipal, integrado por 5 (cinco) conselheiros, tem sede no Município de São Paulo e quadro próprio de pessoal, exercendo as atribuições previstas na Constituição da República, no que couber, e nesta Lei, em todo o Município." Assim, o órgão de assessoramento/auxílio ao Legislativo municipal para o controle externo das contas é o Tribunal de Contas do Município.
- Quando a questão mencionar controle externo das contas municipais, procure o órgão que a lei indica como auxiliar da Câmara Municipal.
- Diferencie controle externo do Legislativo de controle interno da Administração: Controladoria não substitui Tribunal de Contas nessa função.
- Em temas de Lei Orgânica municipal, a literalidade dos dispositivos sobre competência costuma resolver a questão diretamente.
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