Um policial penal, após o devido processo legal, é condenado...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378286 Direito Penal
Um policial penal, após o devido processo legal, é condenado em definitivo pela prática do crime de tortura (Lei nº 9.455/1997), com a imposição de uma pena de 3 anos de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença condenatória, no entanto, foi omissa quanto à decretação da perda do seu cargo público. A defesa do policial sustenta que, por conta da omissão e do quantum da pena, a perda do cargo não poderia ser aplicada.
Sobre a consequência da condenação na esfera administrativa, de acordo com a Lei de Tortura e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a perda do cargo público  
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Gabarito: E.

Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

O art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997, estabelece a aplicação da perda do cargo, função ou emprego público como efeito automático da condenação pelo crime de tortura, prevalecendo esta regra especial sobre a geral prevista no art. 92, I, do Código Penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.131.443/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/12/2020.

Quanto a letra C, remete ao crime de abuso de autoridade, em que seria necessário reincidência específica + fundamentação expressa do magistrado para que se operasse o efeito automático de perda de cargo.

Perda do cargo automaticamente é TOMC

T - Tortura (Lei nº 9.455/1997) Perda automática + interdição para o exercício de nova função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.

O - Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Perda automática + inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

M - Mulher (Art. 92, § 2º, CP): Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do art. 121-A, parágrafo 1°.

C - Criança e Adolescente (Crimes Sexuais do ECA) (Art. 92, § 2º, CP — Incluído pela Lei nº 15.487/2026): Crimes de abuso, pornografia, aliciamento digital e exploração sexual infantojuvenil (Artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-D e 244-A do ECA). Perda automática + vedação de nomeação/diplomação até o fim do cumprimento da pena.

Conforme o art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997, a condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, trata-se de efeito automático e obrigatório da condenação, independentemente de declaração expressa na sentença ou da quantidade de pena imposta. No caso, o policial penal perderá o cargo público, mesmo tendo sido condenado a apenas três anos de reclusão.

GABARITO: E

Gabarito: letra E.

Hipóteses de perda do cargo ou função pública de forma AUTOMÁTICA:

Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada)

Organização Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos após a pena)

MACETE: auTOmática:

Tortura

Organização criminosa

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