Um policial penal, após o devido processo legal, é condenado...
Sobre a consequência da condenação na esfera administrativa, de acordo com a Lei de Tortura e a jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que a perda do cargo público
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Gabarito: E.
Lei nº 9.455/97, Art. 1º Constitui crime de tortura: (...) § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O art. 1º, § 5º, da Lei 9.455/1997, estabelece a aplicação da perda do cargo, função ou emprego público como efeito automático da condenação pelo crime de tortura, prevalecendo esta regra especial sobre a geral prevista no art. 92, I, do Código Penal. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.131.443/MT, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 09/12/2020.
Quanto a letra C, remete ao crime de abuso de autoridade, em que seria necessário reincidência específica + fundamentação expressa do magistrado para que se operasse o efeito automático de perda de cargo.
Perda do cargo automaticamente é TOMC
T - Tortura (Lei nº 9.455/1997) Perda automática + interdição para o exercício de nova função pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O - Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013): Perda automática + inabilitação para o exercício de função pública pelo prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.
M - Mulher (Art. 92, § 2º, CP): Crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino nos termos do art. 121-A, parágrafo 1°.
C - Criança e Adolescente (Crimes Sexuais do ECA) (Art. 92, § 2º, CP — Incluído pela Lei nº 15.487/2026): Crimes de abuso, pornografia, aliciamento digital e exploração sexual infantojuvenil (Artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-D e 244-A do ECA). Perda automática + vedação de nomeação/diplomação até o fim do cumprimento da pena.
Conforme o art. 1º, § 5º, da Lei nº 9.455/1997, a condenação pelo crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Segundo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, trata-se de efeito automático e obrigatório da condenação, independentemente de declaração expressa na sentença ou da quantidade de pena imposta. No caso, o policial penal perderá o cargo público, mesmo tendo sido condenado a apenas três anos de reclusão.
GABARITO: E
Gabarito: letra E.
Hipóteses de perda do cargo ou função pública de forma AUTOMÁTICA:
Tortura: perda do cargo/função/emprego público = AUTOMÁTICA (dobro da PPL aplicada)
Organização Criminosa: perda do cargo/função/emprego público/mandato eletivo = AUTOMÁTICA (por 8 anos após a pena)
MACETE: auTOmática:
Tortura
Organização criminosa
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