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Q2747514 Direito Administrativo

Com relação aos atos administrativos punitivos, é correto afirmar que o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens, pode ser classificado como:

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é atos administrativos punitivos, sendo cobrado especificamente qual é o ato pelo qual a Administração Pública veda a prática de determinados atos por particulares, tendo como fundamento o poder de polícia.

Legislação Aplicável:
Não há previsão expressa em lei federal, mas doutrina e normas locais abordam o tema. Conforme citado por Hely Lopes Meirelles em "Direito Administrativo Brasileiro": “Interdição administrativa de atividade é o ato pelo qual a Administração veda a alguém a prática de atos sujeitos ao seu controle ou que incidam sobre seus bens.”

Tema Central e Exemplo Prático:
O conhecimento central é sobre as espécies de atos punitivos resultantes do exercício do poder de polícia. Exemplo: a interdição de um restaurante que descumpre normas sanitárias, impedindo-o de funcionar até regularizar a situação.

Justificativa da Alternativa Correta (B):
Interdição administrativa de atividade é o ato que veda o exercício de atividades, sendo medida punitiva. É fundamentada no poder de polícia administrativa, não se confundindo com penalidades judiciais. A doutrina destaca que tal ato exige processo administrativo regular, garantindo ampla defesa ao interessado.

Análise das Alternativas Incorretas:
A) Multa administrativa: penalidade pecuniária, não impede o exercício de atividades.
C) Destruição de coisas: refere-se à eliminação de bens, como animais nocivos, não à vedação de práticas.
D) Interdição judicial de direitos: oriunda do Poder Judiciário, voltada, por exemplo, à incapacidade civil ou sanção penal.
E) Multa fiscal: direcionada a infrações tributárias, com foco na arrecadação e não na vedação de atividades.

Dica de Prova e Pegadinhas:
Atenção: a interdição administrativa sempre diz respeito à atuação da Administração e não do Judiciário. Palavras como “atividade”, “controle” e “bens” indicam o exercício do poder de polícia. Evite confundir com multas ou medidas judiciais.

Doutrina de Referência: Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.

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Comentários

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GAB: B

Interdição administrativa de atividade:

significa que a Administração, no exercício do seu poder de polícia, pode impedir o funcionamento de uma atividade ou restringir o uso de bens quando há infração às normas administrativas. É uma sanção que busca proteger o interesse público, garantindo que atividades irregulares ou perigosas não continuem sendo exercidas.

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