Nos termos da Lei Federal nº 10.826/2003, Estatuto do Desarmamento, “possuir ou manter sob sua guarda arma de
fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de
sua residência ou dependência desta ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável
legal do estabelecimento ou empresa” implica pena
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