Responda o que se pede analisando a origem, o objeto e a fin...
I- teve sua criação autorizada por lei específica.
II- sua extinção poderá ser definida em lei específica.
III- está vinculada aos fins definidos na lei instituidora.
IV- não está sujeita ao controle público.
V- observa o regime jurídico próprio das empresas privadas
É verdadeiro o que se afirma apenas nos itens:
Gabarito comentado
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Comentário Gabaritado – Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (CRAISA)
1. Temática da questão: A questão aborda a natureza jurídica das empresas públicas – especificamente a CRAISA – focando em criação, extinção, finalidade, controle estatal e regime jurídico aplicável. Tais entidades, vinculadas à administração indireta, desempenham papel central no abastecimento e serviço público municipal.
2. Fundamentos normativos:
- Art. 37, XIX, CF: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública [...]”.
- Lei nº 13.303/2016, Art. 2º: “As empresas públicas [...] reger-se-ão por esta Lei e, subsidiariamente, pelas normas de direito privado [...]”.
3. Análise dos itens:
- I. Correto – De acordo com a CF, a criação de empresa pública exige lei específica.
- II. Incorreto – Apesar de usual, a extinção normalmente depende de lei específica, mas a assertiva exige previsão expressa, por isso não consta no gabarito.
- III. Correto – Toda empresa pública deve atuar segundo os fins institucionais previstos na lei.
- IV. Incorreto – Empresas públicas estão sujeitas ao controle estatal (controle finalístico e prestação de contas).
- V. Correto – O regime jurídico é, em regra, o direito privado, conforme art. 2º da Lei 13.303/16, salvo exceções legais específicas.
Exemplo prático: A CRAISA só poderia ser criada por autorização legislativa municipal e deverá atuar, por exemplo, apenas no setor de abastecimento, conforme definido em sua lei instituidora.
4. Justificativa da alternativa correta (C): Apenas os itens I, III e V refletem a correta compreensão do regime jurídico das empresas públicas de direito privado, como a CRAISA.
5. Análise das alternativas incorretas:
- A) Inclui o IV – erro, pois empresa pública está sujeita a controle público.
- B) Inclui IV – mesmo equívoco acima. Além disso, III é correto, mas IV é inverídico.
- D) Deixa de fora o III, que é fundamental.
Pegadinha: Atenção ao termo “controle público” (IV): muitos candidatos confundem autonomia com ausência de controle, o que é equivocado para empresas públicas.
Doutrina e Jurisprudência: Segundo Maria Sylvia Di Pietro, a atuação está condicionada aos fins da lei de criação. O STF (RE 599.628) reforça a submissão ao controle estatal.
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