Quais são os propósitos da Convenção Internacional sobre os ...

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Q4236425 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Quais são os propósitos da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, pactuada em Nova Iorque em março de 2007, sancionada e ratificada pelo Congresso Nacional Brasileiro por intermédio do Decreto nº 6.949/2009 e que fomentou o estabelecimento do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência?

I. Promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos das pessoas com deficiência;
II. Promover, proteger e assegurar as liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência;
III. Promover a responsabilização legal dos agentes violadores dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência;
IV. Promover o respeito pela dignidade das pessoas com deficiência.

Estão CORRETAS:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 6.949/2009, Anexo, Artigo 1: “O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e eqüitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.” O item III não integra esse texto normativo.

Tema central: Propósito da Convenção
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera também o item III, mas o art. 1 da Convenção não inclui, entre seus propósitos, a responsabilização legal dos agentes violadores dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. O critério de exclusão é o confronto direto com o texto normativo.
B
Errada
Incorreta porque, além de incluir indevidamente o item III, omite o item IV, que consta expressamente do art. 1 ao prever a promoção do respeito pela dignidade inerente das pessoas com deficiência.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item I, embora ele reproduza parte expressa do art. 1, e inclui o item III, que não integra o rol literal de propósitos da Convenção.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os itens I, II e IV reproduzem, em partes, o art. 1 da Convenção promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009: a promoção, proteção e asseguramento do exercício pleno e equitativo dos direitos humanos e liberdades fundamentais, e a promoção do respeito pela dignidade inerente das pessoas com deficiência. O item III não consta do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca inseriu um objetivo plausível no plano político-institucional — a responsabilização legal dos agentes violadores — para induzir o candidato a ampliar o texto da Convenção além do que o art. 1 efetivamente prevê.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta tratar de 'propósito', 'objetivo' ou 'finalidade' de tratado ou estatuto, confira a redação literal do dispositivo de abertura.
  • Não acrescente ao texto normativo consequências desejáveis do sistema de proteção se elas não estiverem expressamente previstas como finalidade.
  • Se a banca fracionar uma frase legal em vários itens, verifique quais trechos foram apenas separados e quais receberam conteúdo novo não previsto no dispositivo.

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