Caio é assaltado à mão armada no dia 10/8/26 às 22 h. O c...

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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: PC-PR Prova: FGV - 2026 - PC-PR - Delegado de Polícia |
Q4378272 Direito Processual Penal
Caio é assaltado à mão armada no dia 10/8/26 às 22 h. O criminoso, ameaçando Caio com uma arma de fogo, exigiu que ele lhe entregasse seu automóvel, e empreendeu fuga, deixando - o sozinho em local ermo e mal iluminado. 
Caio registrou a ocorrência na delegacia de polícia no dia seguinte pela manhã. No dia 13/8/26, às 20 h, a polícia militar localizou o carro roubado em poder de Tício, em um bairro distante daquele em que ocorrera o roubo. Conduzido à delegacia, Tício informou que o carro lhe havia sido emprestado por um vizinho, e que não tinha conhecimento de que se tratava de produto de crime. 
Considerando tal narrativa, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Vamos analisar as alternativas com foco no que a FGV costuma cobrar: as modalidades de flagrante previstas no art. 302 do CPP.

1. Entenda a situação

10/08/2026, às 22h: ocorre o roubo.

11/08/2026, pela manhã: Caio registra a ocorrência.

13/08/2026, às 20h: Tício é encontrado com o veículo roubado.

Passaram-se quase três dias desde o crime. Tício afirma que recebeu o carro emprestado e que desconhecia sua origem criminosa.

2. Análise das alternativas

(A) Flagrante presumido do crime de roubo. — ERRADA.

O art. 302, IV, do CPP considera em flagrante quem é encontrado, logo depois do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.

O problema é o requisito temporal: Tício foi encontrado quase três dias depois do roubo. A expressão “logo depois” exige proximidade temporal, não sendo suficiente a mera posse posterior do bem.

(B) Flagrante impróprio do crime de roubo. — ERRADA.

O art. 302, III, do CPP exige que o agente seja perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser ele o autor do crime.

No caso, não houve perseguição iniciada após o roubo. A polícia localizou o veículo dias depois, em outro bairro.

(C) Flagrante por receptação, caso haja indícios de que Tício sabia que o veículo era roubado. — CORRETA.

O art. 180 do Código Penal tipifica a receptação, que exige, na modalidade dolosa, que o agente saiba que a coisa é produto de crime.

Se houver elementos que indiquem que Tício conhecia a origem criminosa do 

veículo, poderá haver situação de flagrante pela receptação, pois ele foi encontrado na posse do bem que supostamente recebeu ou adquiriu nessas circunstâncias.

Atenção: a mera posse do veículo roubado não prova automaticamente o dolo. É necessário avaliar os elementos concretos do caso.

(D) Reconhecimento positivo por Caio permite prisão em flagrante por roubo, independentemente do tempo transcorrido. — ERRADA.

O reconhecimento do suspeito pela vítima não cria, por si só, uma situação de flagrância. A prisão em flagrante depende do enquadramento em uma das hipóteses do art. 302 do CPP.

Além disso, o reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento legal aplicável, conforme o art. 226 do CPP e a jurisprudência pertinente.

(E) O delegado deve encaminhar Tício diretamente à audiência de custódia para que o juiz decida se há flagrante. — ERRADA.

A autoridade policial deve verificar se estão presentes os requisitos legais para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Não cabe transferir ao juiz, como regra, a decisão inicial sobre a existência da situação flagrancial.

Bons estudos e marchaaaa!

Ponto de atenção:

A posse de objeto roubado, dias após o crime, não autoriza automaticamente a prisão em flagrante pelo roubo.

STJ admite interpretação flexível da expressão “logo depois”. Portanto, não existe um limite absoluto de 24 ou 48 horas para o flagrante presumido; No entanto, é necessário considerar as circunstâncias concretas e verificar os requisitos do art. 302 do CPP, se mostrando mais plausível, nos termos do enunciado, a Alternativa C, uma vez que em determinadas modalidades a receptação é crime PERMANENTE, admitindo prisão em flagrante a qualquer tempo [enquanto perdurar a permanência, logicamente].

Questão passível de anulação, vejamos: Não é cabível a lavratura de auto de prisão em flagrante em relação ao roubo ou à receptação, devendo a autoridade policial instaurar inquérito policial (ou procedimento investigatório) para apurar os fatos.

Fundamentação jurídica do caso:

Inexistência de flagrante por Roubo (Art. 302 do CPP): O roubo ocorreu em 10/08 às 22h, e Tício foi abordado apenas em 13/08 às 20h (cerca de 70 horas depois). Não houve perseguição ininterrupta (flagrante impróprio, art. 302, III) nem indícios imediatos que o ligassem diretamente à autoria do assalto (flagrante presumido, art. 302, IV).

Ausência de flagrante por Receptação Culposa/Dolosa (Art. 180 do CP / Art. 302 do CPP): Para caracterizar o flagrante do crime de receptação culposa (art. 180, § 3º, do CP) ou dolosa, exige-se o dolo ou a culpa no momento da posse. A mera alegação de Tício de que o veículo foi emprestado por um vizinho sem seu conhecimento da origem ilícita exige investigação prévia. Além disso, a simples posse posterior, sem elemento presencial do ato de receber/adquirir no momento da abordagem imediata, impede a prisão em flagrante sem a devida apuração dos elementos subjetivos do tipo.

Providência Cabível: A autoridade policial deve apreender o veículo para restituição ao proprietário (Art. 118 e 120 do CPP) e instaurar Inquérito Policial para investigar tanto a autoria do roubo quanto a eventual conduta ilícita de Tício (receptação dolosa ou culposa), auxiliado pelo Gemini.

As Bancas sempre cobram os mesmos temas, arts., súmulas, e jurisprudências no concurso. 

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I – está cometendo a infração penal;

II – acaba de cometê-la;

III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Dica ninja:

  • Espécies de flagrante: (i) flagrante próprio: está definido nos incisos I e II; (ii) flagrante impróprio: está definido nos incisos III; (iii) flagrante ficto ou presumido: está definido no inciso IV.
  • No que consiste o flagrante esperado? O chamado flagrante esperado acontece quando a autoridade tem ciência de que o agente pretende praticar o crime.

Súmulas Relacionadas:

  • Súmula 145-STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
  • Súmula 397-STF: O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Histórico de cobrança:

  • VUNESP – 2023 – TJ-SP – Magistratura Estadual. 
  • VUNESP – 2011 – TJ-SP – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2009 – TJ-PA – Magistratura Estadual.
  • CEBRASPE – 2023 – MPE-BA – Ministério Público. 
  • CEBRASPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • CEBRASPE – 2023 – PGE-SE – Procuradoria Estadual.
  • CEBRASPE – 2024 – DPE-AC – Defensoria Pública.
  • AOCP – 2022 – DPE-PR – Defensoria Pública. 
  • FCC – 2021 – DPE-RR – Defensoria Pública.
  • FGV – 2026 – PC-PR – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2025 – PC-CE – Delegado de Polícia.
  • CEBRASPE – 2022 – PC-RJ – Delegado de Polícia.
  • AOCP – 2022 – PC-GO – Delegado de Polícia. 
  • AOCP – 2021 – PC-PA – Delegado de Polícia.
  • VUNESP – 2018 – PC-SP – Delegado de Polícia. 
  • CEBRASPE – 2004 – PF – Delegado Federal. 

Fonte: DPN (direitoparaninjas.com.br)

a própria questão fala que Ticio não tinha conhecimento de que se tratava de produto de crime...

Mas é a FGV né, vc tem que imaginar as coisas, kkkk =(

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